PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N⁰ 08, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de
setembro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores,
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - ........................................................................................................
.......................................................................................................................
X – assinatura eletrônica são formas de identificação inequívoca do
signatário definidas a seguir:
a) assinatura digital - baseada em certificado digital emitido de acordo com
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP-Brasil,
estabelecidas pela Medida Provisória 2200/01;
b) assinatura via GOV.BR - regulamentada pelo Decreto Federal nº
10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.900/2021;
c) mediante prévia autenticação no sistema interno de processo legislativo
ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO.” (NR)
“Art. 5º Nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, os atos
processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico e
com assinatura eletrônica, na forma do artigo 3º, inciso X, desta Lei, exceto
nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de
indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos
relevante à celeridade do processo.
.............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e das
assinaturas, nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, serão
obtidas por meio de Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões
definidos por essa infraestrutura, por meio da GOV.BR, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº
10.900/2021, ou por prévia autenticação no sistema interno de processo
legislativo ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 28 do mês
de janeiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente
Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JUNIOR
Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
1º Secretário
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente propositura traz a apreciação desta Casa Legislativa a alteração das
disposições da Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023, que institui os
Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de
Caçu/GO.
A referida lei permite assinatura eletrônica somente na forma ICP ou GOV.
Assim, buscando da legalidade a assinatura dos sistemas internos da Casa, para fins
de mesma autenticidade dos mecanismos citados, é que propomos a presente
alteração dos dispositivos mencionados.
Igualmente, a assinatura dos sistemas internos da Câmara Municipal (SAPL,
CENTI), passa a mesma validade e autenticidade do ICP e GOV, facilitando a
tramitação interna dos processos nessa Casa de Leis.
Diante do exposto, requer a tramitação do presente projeto em REGIME DE
URGÊNCIA.
Nesse contexto, apresentamos esta propositura ao Egrégio Plenário desta
colenda Casa de Leis, na pessoa dos Nobres Colegas Edis, contando com apoio
unânime na aprovação.