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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023.
native_id5115

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-12 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Matéria lida
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-04 Aguardando designação de Relator
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-28 Parecer Jurídico exarado
2026-01-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T17:02:58.938166-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T08:59:03.777986-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N⁰ 08, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de 
setembro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º - ........................................................................................................
.......................................................................................................................
X – assinatura eletrônica são formas de identificação inequívoca do 
signatário definidas a seguir:
a) assinatura digital - baseada em certificado digital emitido de acordo com 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP-Brasil, 
estabelecidas pela Medida Provisória 2200/01;
b) assinatura via GOV.BR - regulamentada pelo Decreto Federal nº 
10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.900/2021;
c) mediante prévia autenticação no sistema interno de processo legislativo
ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO.” (NR)
“Art. 5º Nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, os atos 
processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico e 
com assinatura eletrônica, na forma do artigo 3º, inciso X, desta Lei, exceto 
nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de 
indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos 
relevante à celeridade do processo.
.............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e das 
assinaturas, nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, serão 
obtidas por meio de Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões 
definidos por essa infraestrutura, por meio da GOV.BR, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº 10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 
10.900/2021, ou por prévia autenticação no sistema interno de processo 
legislativo ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO.
..........................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 28 do mês 
de janeiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente
Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JUNIOR
Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
1º Secretário
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente propositura traz a apreciação desta Casa Legislativa a alteração das 
disposições da Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023, que institui os 
Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de 
Caçu/GO. 
A referida lei permite assinatura eletrônica somente na forma ICP ou GOV. 
Assim, buscando da legalidade a assinatura dos sistemas internos da Casa, para fins 
de mesma autenticidade dos mecanismos citados, é que propomos a presente 
alteração dos dispositivos mencionados.
Igualmente, a assinatura dos sistemas internos da Câmara Municipal (SAPL, 
CENTI), passa a mesma validade e autenticidade do ICP e GOV, facilitando a 
tramitação interna dos processos nessa Casa de Leis.
Diante do exposto, requer a tramitação do presente projeto em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Nesse contexto, apresentamos esta propositura ao Egrégio Plenário desta 
colenda Casa de Leis, na pessoa dos Nobres Colegas Edis, contando com apoio
unânime na aprovação.

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