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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de
2025 – Regimento Interno.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução.
Art. 1º O caput dos artigos 113 e 114, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de
2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. Recebida qualquer proposição, seja escrita ou por meio digital,
será enviada aos Vereadores e ao Presidente da Câmara, este
determinará a sua tramitação conforme disciplinado no Art. 51, caput e §
1º deste Regimento, e independente da indispensável leitura em Plenário,
às Comissões, observando o disposto neste Capítulo e aos prazos deste
Regimento Interno.
............................................................................................................”(NR)
“Art. 114. Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, Projeto de Lei
Complementar, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Decreto
Legislativo, Projeto de Resolução ou de Projeto Substitutivo será pelo
Presidente encaminhada às Comissões competentes, para apreciação e
emissão dos pareceres técnicos, os quais poderão ocorrer
conjuntamente, quando assim entenderem conveniente os respectivos
presidentes e em se tratando de matéria de baixa indagação e discussão,
sob a direção geral do presidente de mais idade.
............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 28 do mês
de janeiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente
Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JUNIOR
Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
1º Secretário
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se faz necessária para melhor disciplinar o início da
tramitação das matérias no âmbito das Comissões Permanentes, permitindo que
ocorra o início da tramitação mesmo antes da leitura em Plenário, todavia sem afastála.
É servível também a presente propositura para inserir na norma regimental,
de forma clara, a possibilidade das Comissões Permanentes com obrigação de
apreciar a mesma matéria, emitir seus pareceres de forma conjunta, de modo a
facilitar e abreviar a discussão.
Sendo assim, expostas sumariamente as razões que levaram a Mesa
Diretora a elaborar a presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime
de Vossas Excelências para aprovação em Plenário.
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