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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025 – Regimento Interno
native_id5116

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Tramitação Concluída Proposição transformada em Resolução.
2026-02-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-01-29 Relatório exarado
2026-01-29 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-29 Aguardando designação de Relator
2026-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-28 Parecer Jurídico exarado
2026-01-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T09:34:56.220252-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 
2025 – Regimento Interno.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga 
a seguinte Resolução.
Art. 1º O caput dos artigos 113 e 114, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 
2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. Recebida qualquer proposição, seja escrita ou por meio digital, 
será enviada aos Vereadores e ao Presidente da Câmara, este 
determinará a sua tramitação conforme disciplinado no Art. 51, caput e § 
1º deste Regimento, e independente da indispensável leitura em Plenário, 
às Comissões, observando o disposto neste Capítulo e aos prazos deste 
Regimento Interno.
............................................................................................................”(NR)
“Art. 114. Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, Projeto de Lei 
Complementar, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Decreto 
Legislativo, Projeto de Resolução ou de Projeto Substitutivo será pelo 
Presidente encaminhada às Comissões competentes, para apreciação e 
emissão dos pareceres técnicos, os quais poderão ocorrer 
conjuntamente, quando assim entenderem conveniente os respectivos 
presidentes e em se tratando de matéria de baixa indagação e discussão, 
sob a direção geral do presidente de mais idade. 
............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 28 do mês 
de janeiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente
Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JUNIOR
Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
1º Secretário
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se faz necessária para melhor disciplinar o início da 
tramitação das matérias no âmbito das Comissões Permanentes, permitindo que 
ocorra o início da tramitação mesmo antes da leitura em Plenário, todavia sem afastá￾la.
É servível também a presente propositura para inserir na norma regimental, 
de forma clara, a possibilidade das Comissões Permanentes com obrigação de 
apreciar a mesma matéria, emitir seus pareceres de forma conjunta, de modo a 
facilitar e abreviar a discussão.
Sendo assim, expostas sumariamente as razões que levaram a Mesa 
Diretora a elaborar a presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime 
de Vossas Excelências para aprovação em Plenário.

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