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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAcrescenta Função Gratificada no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providencias.”
native_id5119

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-12 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-11 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Matéria lida
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-10 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Relatório exarado
2026-02-10 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-10 Aguardando designação de Relator
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-09 Aguardando designação de Relator
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-02-09 Parecer Jurídico exarado
2026-01-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T17:02:10.568978-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T08:57:16.411671-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“Acrescenta Função Gratificada no Quadro de 
funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá 
outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado 
no §1º, do Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio 
de 2025, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas acrescentadas 
e mencionadas no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por 
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e 
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei 
orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LXII – Recreadora por atuação na Zona Rural 01 30%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LXII - Recreadora por atuação na Zona Rural
 Organizar e desenvolver atividades recreativas, lúdicas, culturais e 
educativas, adequadas à faixa etária do público atendido, respeitando as 
especificidades socioculturais da comunidade rural.
 Promover brincadeiras, jogos, dinâmicas e atividades de socialização que 
contribuam para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social
das crianças e/ou usuários atendidos.
 Adaptar as atividades recreativas à realidade da zona rural, considerando o 
espaço físico disponível, os recursos naturais, as tradições locais e o contexto 
comunitário.
 Estimular a convivência, o respeito mútuo, a cooperação e a inclusão social, 
valorizando a cultura, os costumes e os saberes da população rural.
 Auxiliar no acompanhamento e cuidado dos participantes durante as 
atividades, zelando pela segurança, bem-estar e integridade física dos 
mesmos, inclusive em ambientes abertos e áreas externas.
 Colaborar com professores, monitores, coordenadores e demais profissionais 
da unidade, auxiliando para o bom andamento das atividades pedagógicas e 
recreativas.
 Organizar e conservar os materiais utilizados nas atividades recreativas, bem 
como sugerir o uso de materiais alternativos e recursos locais, quando 
necessário.
 Participar de reuniões, capacitações e ações formativas promovidas pela 
administração, relacionadas ao desempenho da função.
 Cumprir normas, rotinas e orientações da chefia imediata, bem como demais 
atribuições correlatas ao cargo.

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