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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênios com as Instituições que
especifica e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026.
Altera o Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
06/2026.
Art. 1º O Art. 5º, do Projeto de Lei Ordinária nº 06, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 02 dias do mês de
fevereiro do ano de 2026.
Ver. Hortência Freitas dos Santos
Relatora
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para harmonizar o disposto na matéria
com a previsão de número de parcelas mensais a ser pagas às beneficiárias dos convênios a
serem firmados, considerando para isso que já estamos vivendo o mês de fevereiro de 2026.
Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta e noutras Comissões
Permanentes e no Plenário desta Casa de Leis.
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