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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Resolução nº 02/2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera a Resolução nº 28, de 04 de
dezembro de 2025 – Regimento Interno.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026.
Altera o Art. 2º do Projeto de Resolução nº 02/2026
Art. 1º O Art. 2º, do Projeto Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 02 dias do mês de
fevereiro do ano de 2026.
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos
Relator
Justificativa
A presente emenda visa estabelecer a retroatividade dos efeitos da Resolução a 1º de janeiro
de 2026, garantindo segurança jurídica e a plena validade dos atos praticados desde o início
da sessão legislativa. A medida evita vácuos normativos e assegura a continuidade dos
trabalhados legislativos desta Casa de Leis, harmonizando o Regimento Interno ao calendário
anual vigente, razão pela qual se submete esta alteração à apreciação e aprovação dos
nobres pares.
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