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REQUERIMENTO Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Requer abono de falta à 4ª Sessão
Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da
18ª Legislatura da Câmara Municipal de
Caçu, a realizar-se no dia 04 de fevereiro de
2026
Exma. Sra.
Ver. Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em estrita observância ao que
dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu Artigo 70, Inciso X, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a deliberação do Plenário para
o abono de minha ausência à Sessão Extraordinária do dia 04 de fevereiro de 2026.
Informo que minha ausência se deve ao exercício de minhas funções como
motorista da Secretaria de Saúde, tendo sido designado para o transporte de um paciente
para atendimento fora do município. Por tratar-se de uma demanda essencial de saúde
pública, solicito o reconhecimento da justificativa e o devido abono parlamentar
Diante do exposto, requer que a presente justificativa seja submetida à apreciação
dos nobres pares para o devido abono.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 03 dias do mês de fevereiro do
ano de 2026.
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos
JUSTIFICATIVA:
Pautado pela transparência e pela responsabilidade que o exercício do mandato exige,
venho à presença deste Plenário comunicar que não poderei comparecer à Sessão
Extraordinária do dia 04 de fevereiro de 2026.
Minha ausência justifica-se pelo cumprimento do meu dever funcional como motorista
lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Fui designado para realizar o transporte de
paciente para atendimento médico especializado e inadiável fora do domicílio, missão que
demanda minha dedicação integral durante todo o período desta jornada.
É necessário frisar que, embora o trabalho parlamentar seja prioritário, a função que
exerço na saúde pública lida diretamente com a vida e o bem-estar imediato de nossos
cidadãos. Como o transporte foi agendado para o mesmo horário de nossas atividades
legislativas, vejo-me na obrigação de priorizar o atendimento ao paciente, garantindo-lhe
o acesso ao tratamento de que necessita.
Em razão da natureza essencial e humana deste serviço prestado à nossa comunidade,
rogo aos nobres colegas a compreensão e a concordância com o abono de minha falta,
nos termos do Art. 162, Inciso X do Regimento Interno, que prevê o abono por motivo
justificável.
Certo da sensibilidade de Vossas Excelências quanto à relevância deste compromisso
com a saúde pública, conto com o apoio dos pares para o acolhimento deste
requerimento.
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos
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