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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área
às pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta
Lei, que buscam fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2026.
Cria o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei
Ordinária nº 07/2026
Art. 1º Fica criado o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei nº 07/2026, de 27 de janeiro de
2026, com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
[...]
VII – para a aplicação das penalidades previstas neste artigo é indispensável
a prévia notificação do Município à Concessionária, e o envio de ofício à
Câmara Municipal no prazo previsto no incico VI, do art. 19, da Lei Orgânica.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09
dias do mês de fevereiro de 2026.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações que estão
sendo recorrentes, uma vez que tem chegado ao conhecimento desta Casa Legislativa
incontáveis questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas que foram contempladas com a
posse/concessão de direito real de uso de áreas públicas desta Cidade e que apenas ficam
sabendo, por ouvir dizer, ou até mesmo pelo novo concessionário, de que houve nova
destinação da área. Isso, a normatização do dever de notificar, traz a ciência formal da
violação do contrato de concessão aos concessionários infratores e maior segurança jurídica
aos envolvidos, além de transparência aos atos administrativos públicos e ciência em prazo
razoável à Câmara Municipal, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento da lei.
Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas.
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