br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaCria o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026
native_id5126

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-12 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Matéria lida
2026-02-11 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-11 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Relatório exarado
2026-02-10 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-10 Aguardando designação de Relator
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T17:03:30.494528-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área 
às pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta 
Lei, que buscam fixar sede definitiva neste 
Município, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2026.
Cria o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei 
Ordinária nº 07/2026
Art. 1º Fica criado o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei nº 07/2026, de 27 de janeiro de 
2026, com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
[...]
VII – para a aplicação das penalidades previstas neste artigo é indispensável 
a prévia notificação do Município à Concessionária, e o envio de ofício à 
Câmara Municipal no prazo previsto no incico VI, do art. 19, da Lei Orgânica.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 
dias do mês de fevereiro de 2026.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações que estão 
sendo recorrentes, uma vez que tem chegado ao conhecimento desta Casa Legislativa 
incontáveis questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas que foram contempladas com a 
posse/concessão de direito real de uso de áreas públicas desta Cidade e que apenas ficam 
sabendo, por ouvir dizer, ou até mesmo pelo novo concessionário, de que houve nova 
destinação da área. Isso, a normatização do dever de notificar, traz a ciência formal da 
violação do contrato de concessão aos concessionários infratores e maior segurança jurídica 
aos envolvidos, além de transparência aos atos administrativos públicos e ciência em prazo 
razoável à Câmara Municipal, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento da lei. 
Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas.

open original →