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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAcrescenta Função Gratificada de Auxiliar do Cartório Eleitoral no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providências.
native_id5127

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Tramitação Concluída — Autógrafo encaminhado.
2026-03-09 Autógrafo assinado — —
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-03-06 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2026-03-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Matéria lida — —
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-03-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-03 Relatório exarado — PLC 03 /2026 relator desiguinado vereador Andre Camargos - relatorio exarado - parecer favoravel
2026-03-03 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-03-02 Aguardando designação de Relator — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-27 Relatório exarado — Parecer Favorável.
2026-02-27 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-02-13 Aguardando designação de Relator — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-02-10 Parecer Jurídico exarado — —
2026-02-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:36:10.323955-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-05T16:28:38.407664-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“Acrescenta Função Gratificada de Auxiliar 
do Cartório Eleitoral no Quadro de funções 
da Lei Complementar nº 021/2025, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado 
no §1º, do Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio 
de 2025, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições da Função Gratificada acrescentada e 
mencionada no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por 
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e 
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei 
orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LXIII – Auxiliar do Cartório Eleitoral da 106ª 
Zona Eleitoral 
01 50%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LXIII - Auxiliar do Cartório Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral 
 Manuseio e a gestão de processos administrativos, extrajudiciais e eleitorais, 
com informações sensíveis e sigilosas;
 Atendimento ao público, muitas vezes em situações de alta vulnerabilidade e 
tensão;
 Suporte administrativo direto ao trabalho do Chefe de cartório;
 Redação de ofícios, expedientes e outras comunicações oficiais da Justiça 
Eleitoral;
 Cumprir normas, rotinas e orientações da chefia imediata, bem como demais 
atribuições correlatas ao cargo.

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