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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAcrescenta Função Gratificada de Auxiliar do Cartório Eleitoral no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providências.
native_id5127

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado.
2026-03-09 Autógrafo assinado
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-03-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-03-05 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Matéria lida
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-03-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório exarado PLC 03 /2026 relator desiguinado vereador Andre Camargos - relatorio exarado - parecer favoravel
2026-03-03 Aguardando apresentação do Relatório
2026-03-02 Aguardando designação de Relator
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-27 Relatório exarado Parecer Favorável.
2026-02-27 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-13 Aguardando designação de Relator
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-02-10 Parecer Jurídico exarado
2026-02-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:36:10.323955-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-05T16:28:38.407664-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“Acrescenta Função Gratificada de Auxiliar 
do Cartório Eleitoral no Quadro de funções 
da Lei Complementar nº 021/2025, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado 
no §1º, do Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio 
de 2025, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições da Função Gratificada acrescentada e 
mencionada no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por 
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e 
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei 
orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LXIII – Auxiliar do Cartório Eleitoral da 106ª 
Zona Eleitoral 
01 50%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LXIII - Auxiliar do Cartório Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral 
 Manuseio e a gestão de processos administrativos, extrajudiciais e eleitorais, 
com informações sensíveis e sigilosas;
 Atendimento ao público, muitas vezes em situações de alta vulnerabilidade e 
tensão;
 Suporte administrativo direto ao trabalho do Chefe de cartório;
 Redação de ofícios, expedientes e outras comunicações oficiais da Justiça 
Eleitoral;
 Cumprir normas, rotinas e orientações da chefia imediata, bem como demais 
atribuições correlatas ao cargo.

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