Projeto de Lei nº 11, de 10 de fevereiro de 2026.
“Dá nome de “MARIA SEVERINA VIEIRA” à
Avenida Brasil, desta Cidade, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida Brasil, desta Cidade, passa a denominar-se Avenida “MARIA
SEVERINA VIEIRA”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova
denominação, passando a assim identificar a via em mapas, documentos e
demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
10 dias do mês de fevereiro, do ano de 2026.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa de
Maria Severina Vieira neste Município e, ao mesmo tempo, homenageá-la,
gravando seu nome em bem público municipal, com ânimo de eternização, para
que os descendentes seus, de seus familiares e amigos conheçam e não
esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade. Conforme se extrai do
singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, a pessoa que se
pretende homenagear, “Maria Severina Vieira”, é nascida em Caçu, aos
18/08/1955, filha de Geraldo Cabral de Melo e Riqueta Severina Ferreira, mãe
de quatro filhos. Quando jovem, seguindo a profissão de sua mãe, foi lavadeira
de roupas. Mais tarde, depois de conhecer o Dr José Teofredo, passou a
trabalhar como enfermeira, tendo trabalhado na enfermagem por mais de 20
anos. Ainda jovem, aos 36 anos, foi acometida por problemas cardíacos, sendo
submetida à cirurgias no coração. Após se recuperar, trabalhou na secretaria da
saúde no mandato de Abel Barbosa Guimarães, cursou o magistério e se
graduou em pedagogia, passando a atuar na área da Educação, onde foi
professora e diretora na Escola Dr Pedro Ludovico Teixeira. Maria Severina
faleceu no dia 08 de junho de 2017, na Cidade de Goiânia, conforme se extrai
da anexa certidão de óbito, sendo isso de caráter público e de conhecimento
geral. Portanto, preenche a pretensa homenageada o requisito objetivo previsto
na Lei Orgânica Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas
peculiaridades e atributos pessoais, admitem e autorizam a eternização de seu
nome em um bem público, como forma de justa homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da
matéria.
VEREADOR Junior Rezende (PP)