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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaIndica ao Poder Executivo, a criação do Conselho Municipal da Juventude.
native_id5134

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-13 Proposição discutida
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Matéria lida
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-11 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo, a criação 
do Conselho Municipal da Juventude. ”
Exma. Sra. 
Vereador: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, indico para discussão, e após, seja 
encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
sugerindo a criação do Conselho Municipal da Juventude. ”
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 11 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2026.
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, caros colegas Vereadores, venho por meio da 
presente indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização
a criação do Conselho Municipal da Juventude.
A presente sugestão propõe a criação do Conselho Municipal da 
Juventude, um importante passo na inclusão dos jovens nas decisões 
políticas e no reconhecimento da juventude como um segmento 
populacional com necessidades e demandas específicas.
A ampliação da representação dos jovens nos parlamentos brasileiros 
indica que esse segmento populacional se afirma como agente político 
e que a cidadania vê nos jovens a possibilidade de realização das 
transformações desejadas, cabendo ao poder público ampliar os 
instrumentos de participação dos jovens nas decisões referentes à 
coletividade.
A criação de conselhos com a finalidade de exercer o controle público 
ou social, tanto sobre órgãos da administração pública quanto sobre a 
gestão de políticas públicas têm sido a tradução dos métodos mais 
modernos e democráticos de gestão da coisa pública.
A gestão e execução de políticas públicas para determinado segmento 
são ações de Estado que não podem e não devem prescindir da 
participação popular. A juventude, obviamente, não merece 
tratamento diferenciado.
As políticas públicas de juventude se tornaram sólida realidade no 
Brasil, fato que se observa, dentre muitas outras referências, pela 
recém criada Secretaria Nacional de Juventude, Conselho Nacional de 
Juventude, Programas Federais Pró-Jovem e Primeiro Emprego, 
exclusivamente voltado para jovens de todo o país.
Mas não é apenas em âmbito federal que se observa o avanço: 
incontáveis prefeituras de todo o país promoveram a criação de órgãos 
específicos para gerir e executar políticas para o segmento, além, 
claro, de experiências de êxito na criação e condução de conselhos 
municipais de juventude, como o que ora se propõe. E o nosso 
município não pode ficar fora desta política e tampouco ser um dos 
últimos a atender aos reclamos da nossa juventude.
Trata-se de um movimento na política nacional de compreensão da 
necessidade de uma discussão específica do segmento populacional 
juventude, cujas necessidades e demandas em muito se diferem do 
segmento de infância e adolescência, este sim com vasta proteção 
legal. A política para o jovem, dito de modo simplificado, busca 
preservar sua autonomia e garantir espaços de participação política, e 
não mais a proteção e tutela de direitos.
Assim, deve ser combatida a concepção dominante sobre o papel da 
juventude. Nessa, a condição do jovem é tida como um mero lapso de 
transição para a vida adulta.
Compreende-se, assim, que no decorrer desse espaço de transição 
devem ser entregues ao jovem condições de ingresso na vida adulta. 
De acordo com essa compreensão, a juventude é entendida como um 
período de instabilidade e rebeldia naturais da faixa etária, mas que 
devem culminar em um processo de evolução à estabilidade e à 
racionalidade da vida adulta.
O processo que presenciamos na atualidade, com tímida tendência de 
modificação, é o de não abertura à participação do Jovem no processo 
decisório, constituindo um mecanismo de exclusão sistemática. O 
resultado, como não poderia deixar de ser, é a criação da cultura da 
participação negativa, de acordo com a qual o jovem se torna avesso 
ao contato político com o Poder Público.
Certamente em sentido contrário, o Conselho Municipal da Juventude 
pode se constituir em mais um dentre importantes instrumentos e 
espaços de atuação juvenil.
Ante o exposto pugno pela sensibilidade do Poder Executivo Municipal 
para atender a presente sugestão
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)

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