INDICAÇÃO Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo, a criação
do Conselho Municipal da Juventude. ”
Exma. Sra.
Vereador: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, indico para discussão, e após, seja
encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
sugerindo a criação do Conselho Municipal da Juventude. ”
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 11 dias do mês de
fevereiro do ano de 2026.
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, caros colegas Vereadores, venho por meio da
presente indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização
a criação do Conselho Municipal da Juventude.
A presente sugestão propõe a criação do Conselho Municipal da
Juventude, um importante passo na inclusão dos jovens nas decisões
políticas e no reconhecimento da juventude como um segmento
populacional com necessidades e demandas específicas.
A ampliação da representação dos jovens nos parlamentos brasileiros
indica que esse segmento populacional se afirma como agente político
e que a cidadania vê nos jovens a possibilidade de realização das
transformações desejadas, cabendo ao poder público ampliar os
instrumentos de participação dos jovens nas decisões referentes à
coletividade.
A criação de conselhos com a finalidade de exercer o controle público
ou social, tanto sobre órgãos da administração pública quanto sobre a
gestão de políticas públicas têm sido a tradução dos métodos mais
modernos e democráticos de gestão da coisa pública.
A gestão e execução de políticas públicas para determinado segmento
são ações de Estado que não podem e não devem prescindir da
participação popular. A juventude, obviamente, não merece
tratamento diferenciado.
As políticas públicas de juventude se tornaram sólida realidade no
Brasil, fato que se observa, dentre muitas outras referências, pela
recém criada Secretaria Nacional de Juventude, Conselho Nacional de
Juventude, Programas Federais Pró-Jovem e Primeiro Emprego,
exclusivamente voltado para jovens de todo o país.
Mas não é apenas em âmbito federal que se observa o avanço:
incontáveis prefeituras de todo o país promoveram a criação de órgãos
específicos para gerir e executar políticas para o segmento, além,
claro, de experiências de êxito na criação e condução de conselhos
municipais de juventude, como o que ora se propõe. E o nosso
município não pode ficar fora desta política e tampouco ser um dos
últimos a atender aos reclamos da nossa juventude.
Trata-se de um movimento na política nacional de compreensão da
necessidade de uma discussão específica do segmento populacional
juventude, cujas necessidades e demandas em muito se diferem do
segmento de infância e adolescência, este sim com vasta proteção
legal. A política para o jovem, dito de modo simplificado, busca
preservar sua autonomia e garantir espaços de participação política, e
não mais a proteção e tutela de direitos.
Assim, deve ser combatida a concepção dominante sobre o papel da
juventude. Nessa, a condição do jovem é tida como um mero lapso de
transição para a vida adulta.
Compreende-se, assim, que no decorrer desse espaço de transição
devem ser entregues ao jovem condições de ingresso na vida adulta.
De acordo com essa compreensão, a juventude é entendida como um
período de instabilidade e rebeldia naturais da faixa etária, mas que
devem culminar em um processo de evolução à estabilidade e à
racionalidade da vida adulta.
O processo que presenciamos na atualidade, com tímida tendência de
modificação, é o de não abertura à participação do Jovem no processo
decisório, constituindo um mecanismo de exclusão sistemática. O
resultado, como não poderia deixar de ser, é a criação da cultura da
participação negativa, de acordo com a qual o jovem se torna avesso
ao contato político com o Poder Público.
Certamente em sentido contrário, o Conselho Municipal da Juventude
pode se constituir em mais um dentre importantes instrumentos e
espaços de atuação juvenil.
Ante o exposto pugno pela sensibilidade do Poder Executivo Municipal
para atender a presente sugestão
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)