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INDICAÇÃO Nº 25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo, a
implantação de Ecoponto Municipal
destinado ao recebimento de resíduos
recicláveis provenientes da zona
urbana e rural do município.”
Exmaº Sr.
Vereadora: Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas, indico
para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, sugerindo a implantação de Ecoponto
Municipal destinado ao recebimento de resíduos recicláveis
provenientes da zona urbana e rural do município, em local estratégico
que facilite o acesso da população e a logística de coleta por parte da
administração pública.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 11 dias do
mês de fevereiro do ano de 2026.
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente indicar ao Poder Executivo Municipal a implantação de
Ecopontos Municipais, destinados ao recebimento de resíduos
recicláveis provenientes tanto da zona urbana quanto da zona rural do
município.
A reivindicação se faz necessária diante da importância da correta
destinação dos resíduos sólidos, contribuindo diretamente para a
preservação ambiental, melhoria da limpeza pública e promoção da
saúde da população. A implantação dos ecopontos facilitará o descarte
adequado de materiais como papel, plástico, vidro e metal, reduzindo
o descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios e estradas
rurais.
Além dos benefícios ambientais, a medida contribuirá para a
diminuição do volume de resíduos encaminhados ao aterro sanitário,
inclusive aqueles atualmente destinados ao município de Guapó,
gerando economia aos cofres públicos com transporte e destinação
final, bem como maior eficiência na gestão dos resíduos sólidos.
A presente indicação está em consonância com a Lei Federal nº
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
incentivando a coleta seletiva, a responsabilidade compartilhada e a
sustentabilidade nos municípios. Ademais, poderá fomentar parcerias
com cooperativas de reciclagem, promovendo benefícios ambientais,
sociais e econômicos.
Sabemos da preocupação em proporcionar qualidade de vida aos
cidadãos Caçuenses e preservar o meio ambiente para as futuras
gerações. Para tanto, aguardo que este EXECUTIVO MUNICIPAL tome
as devidas providências necessárias e cabíveis para o atendimento da
referida indicação.
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)
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