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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, concessão da isenção do IPTU aos contribuintes residentes em imóveis localizados em vias públicas que não possuam pavimentação asfáltica (asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou concreto) e/ou infraestrutura básica.”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para as devidas providências.
2026-03-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-03-03 Proposição discutida — —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-02 Matéria lida — —
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-02-23 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº26, DE 23 DE fevereiro DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, concessão da isenção 
do IPTU aos contribuintes 
residentes em imóveis localizados 
em vias públicas que não possuam 
pavimentação asfáltica (asfalto, 
paralelepípedos, bloquetes ou 
concreto) e/ou infraestrutura 
básica.”
Exma. Sra. 
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder 
Público Municipal a concessão da isenção do IPTU aos contribuintes 
residentes em imóveis localizados em vias públicas que não possuam 
pavimentação asfáltica (asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou 
concreto) e/ou infraestrutura básica.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 23 dias do mês de 
fevereiro ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir ao Poder Público 
Municipal, a concessão da isenção do IPTU aos contribuintes residentes 
em imóveis localizados em vias públicas que não possuam 
pavimentação asfáltica (asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou 
concreto) e/ou infraestrutura básica.
A cobrança de IPTU visa remunerar serviços públicos e a valorização 
da propriedade. Imóveis em ruas de terra sofrem desvalorização e os 
moradores sofrem com poeira, lama e alagamentos, não sendo justo 
cobrar a mesma alíquota de áreas infraestruturas.
Moradores de ruas sem pavimentação pagam impostos, mas não 
recebem a contrapartida mínima de infraestrutura. Então esta medida 
tem caráter social, focada em moradias (residencial) e não em fins 
comerciais ou de luxo.
A proposta se alinha ao entendimento de que o OPTU deve ser cobrado 
onde há requisitos urbanísticos mínimos.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa 
cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)

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