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INDICAÇÃO Nº26, DE 23 DE fevereiro DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, concessão da isenção
do IPTU aos contribuintes
residentes em imóveis localizados
em vias públicas que não possuam
pavimentação asfáltica (asfalto,
paralelepípedos, bloquetes ou
concreto) e/ou infraestrutura
básica.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Público Municipal a concessão da isenção do IPTU aos contribuintes
residentes em imóveis localizados em vias públicas que não possuam
pavimentação asfáltica (asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou
concreto) e/ou infraestrutura básica.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 23 dias do mês de
fevereiro ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir ao Poder Público
Municipal, a concessão da isenção do IPTU aos contribuintes residentes
em imóveis localizados em vias públicas que não possuam
pavimentação asfáltica (asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou
concreto) e/ou infraestrutura básica.
A cobrança de IPTU visa remunerar serviços públicos e a valorização
da propriedade. Imóveis em ruas de terra sofrem desvalorização e os
moradores sofrem com poeira, lama e alagamentos, não sendo justo
cobrar a mesma alíquota de áreas infraestruturas.
Moradores de ruas sem pavimentação pagam impostos, mas não
recebem a contrapartida mínima de infraestrutura. Então esta medida
tem caráter social, focada em moradias (residencial) e não em fins
comerciais ou de luxo.
A proposta se alinha ao entendimento de que o OPTU deve ser cobrado
onde há requisitos urbanísticos mínimos.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa
cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
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