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Requerimento nº 03, de 02 de março de 2026.
“Requer ao Poder Executivo Municipal
informações sobre o motivo de não
estar mais sendo feitas as Carteiras
de Identificação de Pessoa com
Fibromialgia- CIPFIBRO de forma
gratuita e nem estar sendo oferecido
o cordão de girassol, conforme manda
a Lei Ordinária nº 2.505, de 05 de
junho de 2023”.
Exma. Sra. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento o presente Requerimento,
para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Requerendo informações sobre
o motivo de não estar mais sendo feitas as Carteiras de Identificação
de Pessoa com Fibromialgia- CIPFIBRO de forma gratuita e nem estar
sendo oferecido o cordão de girassol, conforme manda a Lei Ordinária
nº 2.505, de 05 de junho de 2023.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 02 dias do
mês de março do ano de 2026.
VEREADORA Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO a vigência da Lei Ordinária nº 2.505, que dispõe
sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
(CIPFIBRO), assegurando sua emissão gratuita, bem como a
disponibilização do cordão de girassol como instrumento auxiliar de
identificação;
CONSIDERANDO que a referida legislação estabelece a
responsabilidade do Município quanto à emissão da Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) de forma
gratuita;
CONSIDERANDO que munícipes têm relatado que não estão sendo
mais confeccionadas as carteirinhas (CIPFIBRO) gratuitamente,
tampouco está sendo disponibilizado o cordão de girassol, conforme
previsto na legislação;
REQUER:
1. Que informe quais os motivos pelos quais não estão sendo
emitidas, de forma gratuita, as Carteiras de Identificação da
Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), conforme determina a Lei
Ordinária nº 2.505;
2. Que esclareça se houve suspensão formal do serviço,
informando, em caso positivo, o ato administrativo que
determinou tal medida;
3. Que informe se há previsão para a regularização da emissão das
carteirinhas (CIPFIBRO) e da disponibilização do cordão de
girassol;
4. Que esclareça quais providências estão sendo adotadas para o
cumprimento integral da referida Lei.
Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de
assegurar o cumprimento da legislação vigente e garantir os direitos
das pessoas com fibromialgia no âmbito municipal.
O presente requerimento é respaldado, nos termos dos arts. 2, §3° e
69, inciso III, ambos do Regimento interno, no exercício das
prerrogativas e atribuições que me são conferidas na condição de
vereador sendo uma delas, a de fiscalizar a administração municipal,
nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho
requerer tal pleito afim de garantir à eficácia das disposições legais
instituídas. Ademais, requer que que sejam tomadas providências para
o cumprimento da referida lei, dentre o prazo de no máximo 60 dias.
Certo disso, e pela importância na aprovação o da presente matéria,
conto com o apoio dos Nobres Colegas.
VEREADORA Hortência Freitas dos Santos (PRD)
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