br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Requer ao Poder Executivo Municipal informações sobre o motivo de não estar mais sendo feitas as Carteiras de Identificação de Pessoa com Fibromialgia- CIPFIBRO de forma gratuita e nem estar sendo oferecido o cordão de girassol, conforme manda a Lei Ordinária nº 2.505, de 05 de junho de 2023”.
native_id5140

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Tramitação Concluída Requerimento encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-03-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-03-04 Proposição aprovada
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-03 Matéria lida
2026-03-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-02 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T17:05:30.684610-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Requerimento nº 03, de 02 de março de 2026.
“Requer ao Poder Executivo Municipal 
informações sobre o motivo de não 
estar mais sendo feitas as Carteiras 
de Identificação de Pessoa com 
Fibromialgia- CIPFIBRO de forma 
gratuita e nem estar sendo oferecido 
o cordão de girassol, conforme manda 
a Lei Ordinária nº 2.505, de 05 de 
junho de 2023”.
Exma. Sra. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO 
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento o presente Requerimento, 
para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Requerendo informações sobre 
o motivo de não estar mais sendo feitas as Carteiras de Identificação 
de Pessoa com Fibromialgia- CIPFIBRO de forma gratuita e nem estar 
sendo oferecido o cordão de girassol, conforme manda a Lei Ordinária 
nº 2.505, de 05 de junho de 2023. 
Nestes Termos, 
P. Deferimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 02 dias do 
mês de março do ano de 2026. 
VEREADORA Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA: 
CONSIDERANDO a vigência da Lei Ordinária nº 2.505, que dispõe 
sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia 
(CIPFIBRO), assegurando sua emissão gratuita, bem como a 
disponibilização do cordão de girassol como instrumento auxiliar de 
identificação;
CONSIDERANDO que a referida legislação estabelece a 
responsabilidade do Município quanto à emissão da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) de forma 
gratuita;
CONSIDERANDO que munícipes têm relatado que não estão sendo 
mais confeccionadas as carteirinhas (CIPFIBRO) gratuitamente, 
tampouco está sendo disponibilizado o cordão de girassol, conforme 
previsto na legislação;
REQUER:
1. Que informe quais os motivos pelos quais não estão sendo 
emitidas, de forma gratuita, as Carteiras de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), conforme determina a Lei 
Ordinária nº 2.505;
2. Que esclareça se houve suspensão formal do serviço, 
informando, em caso positivo, o ato administrativo que 
determinou tal medida;
3. Que informe se há previsão para a regularização da emissão das 
carteirinhas (CIPFIBRO) e da disponibilização do cordão de 
girassol;
4. Que esclareça quais providências estão sendo adotadas para o 
cumprimento integral da referida Lei.
Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de 
assegurar o cumprimento da legislação vigente e garantir os direitos 
das pessoas com fibromialgia no âmbito municipal.
O presente requerimento é respaldado, nos termos dos arts. 2, §3° e
69, inciso III, ambos do Regimento interno, no exercício das 
prerrogativas e atribuições que me são conferidas na condição de 
vereador sendo uma delas, a de fiscalizar a administração municipal, 
nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho 
requerer tal pleito afim de garantir à eficácia das disposições legais 
instituídas. Ademais, requer que que sejam tomadas providências para 
o cumprimento da referida lei, dentre o prazo de no máximo 60 dias.
Certo disso, e pela importância na aprovação o da presente matéria, 
conto com o apoio dos Nobres Colegas.
VEREADORA Hortência Freitas dos Santos (PRD)

open original →