INDICAÇÃO Nº 28 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo, a
implementação de Políticas Municipal
de Atenção Integral à Pessoa com
Fibromialgia.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo Municipal, a implementação de Políticas Municipal de
Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 02 dias do
mês de março do ano de 2026.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, indicar ao Poder Executivo Municipal a implementação de
Políticas Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia.
A fibromialgia é uma síndrome clínica crônica caracterizada por dor
musculoesquelética difusa e persistente, associada a sintomas como
fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas, ansiedade e
depressão, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde sob o CID10 M79.7. Trata-se de condição que provoca significativa limitação
funcional e impacto direto na vida social, profissional e econômica dos
pacientes.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida
mediante políticas públicas que assegurem acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), compete
aos Municípios organizar, planejar e executar ações e serviços de saúde
conforme as necessidades locais.
Destaca-se, ainda, a recente promulgação da Lei Federal nº
15.176/2025, que dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como
condição que demanda atenção específica do poder público e
estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas
acometidas por essa síndrome, reforçando a necessidade de políticas
públicas integradas, atendimento multiprofissional e ações de inclusão
social.
A referida norma federal fortalece o dever dos entes federativos,
inclusive do Município, de estruturar medidas administrativas e
assistenciais que assegurem diagnóstico adequado, tratamento
contínuo, acompanhamento multidisciplinar e garantia de dignidade às
pessoas com fibromialgia.
Todavia, observa-se que, no âmbito do nosso município, ainda não há
política pública estruturada e específica voltada ao atendimento
integral das pessoas com fibromialgia, especialmente no que se refere
à abordagem multidisciplinar recomendada pelas diretrizes clínicas
contemporâneas.
1. A elaboração e implementação de um Programa Municipal de
Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia e Dor Crônica;
2. A organização de atendimento multiprofissional na rede pública,
incluindo médico (reumatologista ou clínico capacitado),
fisioterapia, psicologia, educação física terapêutica e assistência
social;
3. A capacitação contínua dos profissionais da atenção básica para
diagnóstico precoce e manejo adequado;
4. A criação de protocolo municipal específico alinhado às diretrizes
nacionais e à Lei Federal nº 15.176/2025;
5. A análise de viabilidade para implantação de ambulatório
especializado em dor crônica ou linha de cuidado estruturada
dentro da rede municipal;
6. A promoção de campanhas educativas e ações de
conscientização para reduzir o estigma enfrentado pelos
pacientes.
Tal medida encontra respaldo constitucional, legal e social,
representando concretização do direito fundamental à saúde e
observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se que a implementação dessas ações poderá reduzir
afastamentos laborais, judicializações, agravamentos clínicos e
sobrecarga do sistema de saúde, promovendo eficiência administrativa
e melhor qualidade de vida à população afetada.
Certa da sensibilidade e compromisso de Vossa Excelência com as
demandas sociais e com a efetivação dos direitos fundamentais, renovo
votos de elevada estima e consideração.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)