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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Indica ao Poder Executivo, a implementação de Políticas Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia.”
native_id5141

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Tramitação Concluída
2026-03-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral Ciente do Ofício da autora que solicita a retirada de tramitação da proposição, encaminho para Secretaria Geral para devidas providências.
2026-03-02 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 28 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo, a 
implementação de Políticas Municipal 
de Atenção Integral à Pessoa com 
Fibromialgia.”
Exma. Sra. 
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder 
Executivo Municipal, a implementação de Políticas Municipal de 
Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 02 dias do 
mês de março do ano de 2026.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente, indicar ao Poder Executivo Municipal a implementação de 
Políticas Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia.
A fibromialgia é uma síndrome clínica crônica caracterizada por dor 
musculoesquelética difusa e persistente, associada a sintomas como 
fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas, ansiedade e 
depressão, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde sob o CID￾10 M79.7. Trata-se de condição que provoca significativa limitação 
funcional e impacto direto na vida social, profissional e econômica dos 
pacientes.
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, estabelece que a 
saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida 
mediante políticas públicas que assegurem acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), compete 
aos Municípios organizar, planejar e executar ações e serviços de saúde 
conforme as necessidades locais.
Destaca-se, ainda, a recente promulgação da Lei Federal nº 
15.176/2025, que dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como 
condição que demanda atenção específica do poder público e 
estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas 
acometidas por essa síndrome, reforçando a necessidade de políticas 
públicas integradas, atendimento multiprofissional e ações de inclusão 
social.
A referida norma federal fortalece o dever dos entes federativos, 
inclusive do Município, de estruturar medidas administrativas e 
assistenciais que assegurem diagnóstico adequado, tratamento 
contínuo, acompanhamento multidisciplinar e garantia de dignidade às 
pessoas com fibromialgia.
Todavia, observa-se que, no âmbito do nosso município, ainda não há 
política pública estruturada e específica voltada ao atendimento 
integral das pessoas com fibromialgia, especialmente no que se refere 
à abordagem multidisciplinar recomendada pelas diretrizes clínicas 
contemporâneas.
1. A elaboração e implementação de um Programa Municipal de 
Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia e Dor Crônica;
2. A organização de atendimento multiprofissional na rede pública, 
incluindo médico (reumatologista ou clínico capacitado), 
fisioterapia, psicologia, educação física terapêutica e assistência 
social;
3. A capacitação contínua dos profissionais da atenção básica para 
diagnóstico precoce e manejo adequado;
4. A criação de protocolo municipal específico alinhado às diretrizes 
nacionais e à Lei Federal nº 15.176/2025;
5. A análise de viabilidade para implantação de ambulatório 
especializado em dor crônica ou linha de cuidado estruturada 
dentro da rede municipal;
6. A promoção de campanhas educativas e ações de 
conscientização para reduzir o estigma enfrentado pelos 
pacientes.
Tal medida encontra respaldo constitucional, legal e social, 
representando concretização do direito fundamental à saúde e 
observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se que a implementação dessas ações poderá reduzir 
afastamentos laborais, judicializações, agravamentos clínicos e 
sobrecarga do sistema de saúde, promovendo eficiência administrativa 
e melhor qualidade de vida à população afetada.
Certa da sensibilidade e compromisso de Vossa Excelência com as 
demandas sociais e com a efetivação dos direitos fundamentais, renovo 
votos de elevada estima e consideração.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)

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