br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, abertura de processo de investigação/apuração de denúncias, relativas à possível(is) desvio(s) de conduta(s) de servidor(es) da Secretaria Municipal de Saúde.”
native_id5142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Tramitação Concluída Indicação encaminhada para o Chefe do Poder Executivo.
2026-03-06 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-03-05 Proposição discutida
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Matéria lida
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-03 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO Nº 29, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
 
 
“Indica ao Poder Executivo Municipal,
abertura de processo de 
investigação/apuração de denúncias, 
relativas à possível(is) desvio(s) de 
conduta(s) de servidor(es) da Secretaria 
Municipal de Saúde.”
Exma. Sra. 
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente 
Câmara Municipal de Caçu 
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e 
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno desta Edilidade, apresento a 
seguinte INDICAÇÃO para discussão em plenário, e após, seja encaminhado 
EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo abertura de processo 
investigativo, visando apuração de denúncias relativas à possível(is) desvio(s) de 
conduta(s) de servidor(es) da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à questões de 
possível subtração de combustíveis de veículos oficiais e pneus. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
 
 
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 03 dias do mês de março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP) 
 
JUSTIFICATIVA: 
 
Considerando, denúncias públicas, veiculadas por meio de vídeo em redes sociais, 
pelos Vereadores, Alexandre Eterno Freitas Santos e Virgínia Bernardes de Freitas Silva, 
nas quais se aponta suposto envolvimento de servidor(es) público(s) vinculado à 
Secretaria Municipal de Saúde teria se apropriado indevidamente de combustível e 
pneus destinados à frota oficial da Secretaria;
Considerando, que a administração pública deve pautar-se rigorosamente pelos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal, bem como atender às normas 
de responsabilidade administrativa e fiscal, incluindo as disposições da Lei nº 
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e demais legislação correlata;
Considerando, que a correta gestão de recursos públicos, especialmente aqueles 
destinados à saúde, área essencial e sensível da administração municipal, é 
imprescindível para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos e a 
preservação do patrimônio público;
Considerando, que o não enfrentamento de denúncias dessa natureza pode gerar 
prejuízos financeiros significativos, comprometimento da eficiência administrativa e 
perda de credibilidade da gestão pública perante a população, bem como fomentar 
práticas incompatíveis com a ética e a disciplina funcional.
Visa a presente Indicação na necessidade premente de assegurar a proteção do 
interesse público, a transparência administrativa e o cumprimento rigoroso da lei. A 
divulgação das denúncias, por meio de vídeo em redes sociais, evidencia a 
preocupação legítima de membros desta Câmara com a correta aplicação dos recursos 
municipais e o zelo pelo patrimônio público, reforçando a função fiscalizatória do 
Legislativo frente ao erário público.
O desvio de combustível e pneus, embora possa parecer pontual, representa uma 
infração grave, na medida em que implica:
1. Prejuízo direto ao erário, com recursos que deixam de ser utilizados em 
benefício da população;
2. Impacto negativo na operacionalização dos serviços públicos de saúde, 
comprometendo o transporte de profissionais, insumos e equipamentos;
3. Quebra da confiança da população na administração municipal, gerando 
descrédito e questionamentos quanto à lisura da gestão;
4. Risco de repetição de práticas ilícitas, caso não haja investigação rigorosa e 
responsabilização dos envolvidos;
5. Violação dos princípios constitucionais da administração pública, configurando, 
em tese, ato de improbidade administrativa passível de apuração e 
responsabilização.
Diante deste contexto, a abertura de processo investigativo se mostra necessária e 
imprescindível para:
• Garantir a apuração minuciosa e imparcial das denúncias apresentadas;
• Promover a transparência e prestação de contas à sociedade, fortalecendo a 
confiança nos órgãos públicos; e,
• Prevenir a ocorrência de novos atos ilícitos, consolidando a disciplina funcional 
e a ética administrativa.
Portanto, reafirmamos o compromisso desta Câmara com a responsabilidade, 
legalidade, transparência e eficiência na gestão pública, promovendo a necessária 
fiscalização das atividades administrativas e a proteção dos recursos públicos 
destinados à prestação de serviços essenciais à população.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP) 

open original →