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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.
native_id5143

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Tramitação Concluída — Autógrafo de Lei encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-10 Autógrafo assinado — —
2026-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-04-09 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Matéria lida — —
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-03-23 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-23 Relatório exarado — —
2026-03-12 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-03-06 Aguardando designação de Relator — —
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-05 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-03-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-03-04 Aprovada a tramitação em Regime de Urgência Especial — —
2026-03-04 Pedido de Urgência Especial submetido ao Plenário — —
2026-03-04 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — MATÉRIA COM MENSAGEM DE SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T09:21:50.527340-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis
para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para 
reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo 
de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 
82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de 
Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e 
Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia 
estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, 
Conjunto Caiçara, dos seguintes lotes:
I - O lote número um (1), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 
275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do 
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.291, datada de 
30.05.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
II - O lote número dois (02), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 
275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do 
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.294, datada de 
15.06.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
III - O lote número três (03), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 
275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do 
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.340, datada de 
07.03.1984, do Livro 2-H, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
IV - O lote número cinco (05), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 
575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do 
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.295, datada de 
27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
V - O lote número seis (06), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 
575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.296, datada de 
27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
VI - O lote da letra “B”, da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 
1.400,00m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do 
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-2.597, datada de 
26.09.1984, do Livro 2-P, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do 
Art. 1º destinar-se-á a reforma do Rodoviária da cidade de Caçu, Goiás, por parte da 
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
Art. 2º A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º será 
por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03
dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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