(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis
para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para
reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo
de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua
82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de
Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia
estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20,
Conjunto Caiçara, dos seguintes lotes:
I - O lote número um (1), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de
275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.291, datada de
30.05.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
II - O lote número dois (02), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de
275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.294, datada de
15.06.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
III - O lote número três (03), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de
275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.340, datada de
07.03.1984, do Livro 2-H, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
IV - O lote número cinco (05), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de
575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.295, datada de
27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
V - O lote número seis (06), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de
575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.296, datada de
27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
VI - O lote da letra “B”, da quadra 26 (vinte e seis) com a área de
1.400,00m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do
MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-2.597, datada de
26.09.1984, do Livro 2-P, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do
Art. 1º destinar-se-á a reforma do Rodoviária da cidade de Caçu, Goiás, por parte da
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
Art. 2º A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º será
por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03
dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal