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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 14/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel
para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para
reforma do Ginásio de Esportes, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de
Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400,
Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás,
representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita
no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na
Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “quadra n° 13 (treze) do
Loteamento Morada dos Sonhos, desta cidade, com a área de 4.879,62m² (quatro mil,
oitocentos e setenta e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados), medindo
99,00m (noventa e nove metros) para a Rua José Reinaldo Vieira, 58,00m (cinquenta e oito
metros) para a Rua 25, 9l,50m (noventa e um metros e cinquenta centímetros), para a Rua
Arthur Ferraz de Almeida e 45,00m (quarenta e cinco metros) para a Rua 23.” De
propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o Registro 01 da Matrícula
nº 3.769, datada de 16.11.1959, do Livro 2-X, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á
reforma do Ginásio de Esportes da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de
Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo
indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03
dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal