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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 15/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel
para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de
Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400,
Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás,
representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita
no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na
Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “ÁREA DE BEM DE USO
INSTITUCIONAL APM-1C, do Loteamento Residencial São Paulo II, situada na quadra nº
09 (nove), do referido loteamento, contendo a área de 7.151,44m² (sete mil, cento e
cinquenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo 113,56m (cento
e treze metros e cinquenta e seis centímetros) para a Av. José Junqueira de Almeida,
113,22m (cento e treze metros e vinte e dois centímetros) aos fundos para Ivanoi Imolesi e
outros, 55,87m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) na lateral direita para
a APM-1A e 72,94m (setenta e dois metros noventa e quatro centímetros) na lateral
esquerda para a área verde 01.” De propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo
suporte legal é a Matrícula nº 10.655, datada de 02.12.2025, do Livro 02, do CRI da cidade
de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á
construção de uma clínica PET na cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de
Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), espaço para atendimento e tratamento
dos nossos PETs.
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo
indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03
dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal