br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de um Programa Municipal de Controle e Manejo de Animais em Situação de Rua, com ações de castração, vacinação, recolhimento de animais em situação de risco, incentivo à adoção responsável e campanhas educativas.”
native_id5146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Tramitação Concluída Indicação encaminhada para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-09 Proposição discutida
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Matéria lida
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO Nº 30, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal a 
criação e implantação de um Programa 
Municipal de Controle e Manejo de 
Animais em Situação de Rua, com 
ações de castração, vacinação, 
recolhimento de animais em situação 
de risco, incentivo à adoção 
responsável e campanhas educativas.”
Exma. Sra. 
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente 
Câmara Municipal de Caçu 
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso 
das atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento 
Interno desta Edilidade, apresento a seguinte INDICAÇÃO para discussão 
em plenário, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder 
Executivo, sugerindo a criação e implantação de um Programa Municipal de 
Controle e Manejo de Animais em Situação de Rua, com ações de castração, 
vacinação, recolhimento de animais em situação de risco, incentivo à 
adoção responsável e campanhas educativas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 06 dias do mês de 
março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Nobres Colegas Parlamentares,
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo 
Municipal a criação de um Programa Municipal de Controle e Manejo 
de Animais em Situação de Rua, visando enfrentar de forma organizada, 
responsável e humanitária a crescente presença de cães e gatos 
abandonados nas vias públicas do município.
A existência de animais em situação de abandono constitui um problema de 
caráter social, sanitário e ambiental, que exige a implementação de 
políticas públicas estruturadas e contínuas. A reprodução descontrolada 
desses animais contribui para o aumento progressivo da população de cães 
e gatos nas ruas, o que pode gerar diversos impactos negativos tanto para 
a comunidade quanto para os próprios animais.
Cumpre destacar que a presença crescente de animais em situação de 
abandono nas vias públicas tem gerado preocupação entre moradores 
e comerciantes do município, sobretudo em razão de relatos frequentes 
de ataques ou investidas de cães contra pedestres, ciclistas e 
motociclistas, situação que representa risco à integridade física da 
população.
Diversos cidadãos têm manifestado apreensão ao transitar por 
determinados locais da cidade, especialmente em períodos noturnos ou em 
áreas com maior concentração de animais soltos, o que evidencia a 
necessidade de atuação preventiva por parte do Poder Público.
Além dos riscos de acidentes e ataques, a presença descontrolada desses 
animais também pode ocasionar problemas relacionados à saúde 
pública, incluindo a possibilidade de transmissão de doenças, bem como 
transtornos no trânsito urbano quando animais circulam livremente pelas 
vias.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Município desenvolva 
ações integradas voltadas ao controle populacional e manejo adequado 
de animais em situação de rua, garantindo simultaneamente a 
segurança da população e o bem-estar dos animais.
Nesse sentido, sugere-se que o referido programa contemple, entre outras 
ações:
1-a realização de campanhas periódicas de castração gratuita ou a 
baixo custo, especialmente destinadas a animais de rua e a famílias de 
baixa renda;
2-a vacinação e atendimento veterinário básico dos animais atendidos 
pelo programa;
3-o recolhimento de animais em situação de risco ou com 
comportamento agressivo, para avaliação por profissionais capacitados;
4-o encaminhamento para adoção responsável sempre que possível;
5-a promoção de feiras e campanhas de adoção, incentivando a 
participação da comunidade;
6- Estabelecimento de parcerias com organizações não 
governamentais, protetores independentes, clínicas veterinárias e 
voluntários, ampliando a capacidade de atendimento do Município;
7-a realização de campanhas educativas sobre guarda responsável, 
prevenindo o abandono de animais.
Importante ressaltar que o abandono e os maus-tratos contra animais 
configuram crime previsto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro 
de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), cabendo ao poder público adotar 
medidas que contribuam para a prevenção dessas práticas e para a 
proteção dos animais.
Além disso, a implantação de programas municipais de controle 
populacional por meio da castração e da conscientização da população
tem se mostrado, em diversas cidades brasileiras, uma das estratégias mais 
eficazes e humanitárias para reduzir o número de animais abandonados.
A adoção dessas medidas também contribui para a promoção da saúde 
pública, redução de acidentes envolvendo animais e melhoria da 
organização do espaço urbano, refletindo diretamente na qualidade de 
vida da população.
Cumpre destacar que iniciativas voltadas à proteção animal e ao manejo 
responsável da fauna urbana demonstram o compromisso da administração 
pública com valores de responsabilidade social, respeito à vida e 
promoção do bem-estar coletivo.
Diante do exposto, considerando os riscos à segurança da população, os 
impactos na saúde pública e a necessidade de promover soluções 
humanitárias e eficazes para o controle da população de animais em 
situação de rua, entende-se como plenamente necessária e justificável a 
implementação do referido programa em nosso município.
Assim, espera-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria 
ou departamento competente, realize os estudos técnicos necessários e 
adote as providências cabíveis para a implementação das ações sugeridas, 
contribuindo para a construção de uma cidade mais segura, organizada e 
comprometida com o bem-estar da população e dos animais.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)

open original →