INDICAÇÃO Nº 30, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal a
criação e implantação de um Programa
Municipal de Controle e Manejo de
Animais em Situação de Rua, com
ações de castração, vacinação,
recolhimento de animais em situação
de risco, incentivo à adoção
responsável e campanhas educativas.”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso
das atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento
Interno desta Edilidade, apresento a seguinte INDICAÇÃO para discussão
em plenário, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder
Executivo, sugerindo a criação e implantação de um Programa Municipal de
Controle e Manejo de Animais em Situação de Rua, com ações de castração,
vacinação, recolhimento de animais em situação de risco, incentivo à
adoção responsável e campanhas educativas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 06 dias do mês de
março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Nobres Colegas Parlamentares,
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo
Municipal a criação de um Programa Municipal de Controle e Manejo
de Animais em Situação de Rua, visando enfrentar de forma organizada,
responsável e humanitária a crescente presença de cães e gatos
abandonados nas vias públicas do município.
A existência de animais em situação de abandono constitui um problema de
caráter social, sanitário e ambiental, que exige a implementação de
políticas públicas estruturadas e contínuas. A reprodução descontrolada
desses animais contribui para o aumento progressivo da população de cães
e gatos nas ruas, o que pode gerar diversos impactos negativos tanto para
a comunidade quanto para os próprios animais.
Cumpre destacar que a presença crescente de animais em situação de
abandono nas vias públicas tem gerado preocupação entre moradores
e comerciantes do município, sobretudo em razão de relatos frequentes
de ataques ou investidas de cães contra pedestres, ciclistas e
motociclistas, situação que representa risco à integridade física da
população.
Diversos cidadãos têm manifestado apreensão ao transitar por
determinados locais da cidade, especialmente em períodos noturnos ou em
áreas com maior concentração de animais soltos, o que evidencia a
necessidade de atuação preventiva por parte do Poder Público.
Além dos riscos de acidentes e ataques, a presença descontrolada desses
animais também pode ocasionar problemas relacionados à saúde
pública, incluindo a possibilidade de transmissão de doenças, bem como
transtornos no trânsito urbano quando animais circulam livremente pelas
vias.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Município desenvolva
ações integradas voltadas ao controle populacional e manejo adequado
de animais em situação de rua, garantindo simultaneamente a
segurança da população e o bem-estar dos animais.
Nesse sentido, sugere-se que o referido programa contemple, entre outras
ações:
1-a realização de campanhas periódicas de castração gratuita ou a
baixo custo, especialmente destinadas a animais de rua e a famílias de
baixa renda;
2-a vacinação e atendimento veterinário básico dos animais atendidos
pelo programa;
3-o recolhimento de animais em situação de risco ou com
comportamento agressivo, para avaliação por profissionais capacitados;
4-o encaminhamento para adoção responsável sempre que possível;
5-a promoção de feiras e campanhas de adoção, incentivando a
participação da comunidade;
6- Estabelecimento de parcerias com organizações não
governamentais, protetores independentes, clínicas veterinárias e
voluntários, ampliando a capacidade de atendimento do Município;
7-a realização de campanhas educativas sobre guarda responsável,
prevenindo o abandono de animais.
Importante ressaltar que o abandono e os maus-tratos contra animais
configuram crime previsto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), cabendo ao poder público adotar
medidas que contribuam para a prevenção dessas práticas e para a
proteção dos animais.
Além disso, a implantação de programas municipais de controle
populacional por meio da castração e da conscientização da população
tem se mostrado, em diversas cidades brasileiras, uma das estratégias mais
eficazes e humanitárias para reduzir o número de animais abandonados.
A adoção dessas medidas também contribui para a promoção da saúde
pública, redução de acidentes envolvendo animais e melhoria da
organização do espaço urbano, refletindo diretamente na qualidade de
vida da população.
Cumpre destacar que iniciativas voltadas à proteção animal e ao manejo
responsável da fauna urbana demonstram o compromisso da administração
pública com valores de responsabilidade social, respeito à vida e
promoção do bem-estar coletivo.
Diante do exposto, considerando os riscos à segurança da população, os
impactos na saúde pública e a necessidade de promover soluções
humanitárias e eficazes para o controle da população de animais em
situação de rua, entende-se como plenamente necessária e justificável a
implementação do referido programa em nosso município.
Assim, espera-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria
ou departamento competente, realize os estudos técnicos necessários e
adote as providências cabíveis para a implementação das ações sugeridas,
contribuindo para a construção de uma cidade mais segura, organizada e
comprometida com o bem-estar da população e dos animais.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)