INDICAÇÃO Nº 31, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
construção e implantação de redutor
de velocidade na Rua José Junqueira
de Almeida, no Setor São Paulo, no
trecho localizado no meio do
quarteirão da Praça Paulo Cesar
Junqueiroz (Praça da Peteca).”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso
das atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento
Interno desta Edilidade, apresento a seguinte INDICAÇÃO para discussão
em plenário, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder
Executivo, sugerindo a construção e implantação de redutor de velocidade
na Rua José Junqueira de Almeida, no Setor São Paulo, no trecho localizado
no meio do quarteirão da Praça Paulo Cesar Junqueiroz (Praça da Peteca).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 06 dias do mês de
março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Nobres Colegas Parlamentares,
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que atenda a uma reivindicação legítima de moradores e
frequentadores do Setor São Paulo, que têm manifestado preocupação
com a segurança no trânsito na Rua José Junqueira de Almeida,
especialmente no trecho localizado no meio do quarteirão da Praça Paulo
Cesar Junqueiroz, popularmente conhecida como Praça da Peteca.
A referida praça constitui um dos principais pontos de lazer, convivência
social e prática esportiva do bairro, sendo frequentada diariamente por
crianças, adolescentes, famílias, praticantes de atividades físicas e idosos.
Em razão dessa intensa circulação de pessoas, especialmente nos períodos
da tarde e da noite, torna-se indispensável a adoção de medidas que
garantam maior segurança aos pedestres que transitam e
atravessam a via pública para acessar o espaço de lazer.
Relatos constantes da comunidade indicam que veículos trafegam pela Rua
José Junqueira de Almeida em velocidade elevada, situação que
aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo
atropelamentos, tendo em vista a presença frequente de crianças e jovens
que utilizam a praça para atividades recreativas.
Nesse contexto, a implantação de um redutor de velocidade no trecho
indicado apresenta-se como uma medida preventiva essencial, com
o objetivo de induzir a redução da velocidade dos veículos, promover maior
atenção por parte dos condutores e proporcionar condições mais seguras
para pedestres e usuários da via.
É importante destacar que a adoção de medidas de moderação de tráfego
em áreas com grande circulação de pessoas constitui boa prática de
gestão urbana e política pública de segurança viária, amplamente
recomendada em zonas residenciais e em locais próximos a espaços
públicos de convivência.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, em
seu artigo 24, que compete aos órgãos executivos de trânsito dos
municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos
e pedestres, bem como implantar dispositivos e equipamentos destinados
ao controle e à segurança do tráfego.
Assim, a instalação de redutores de velocidade, acompanhada da devida
sinalização horizontal e vertical, constitui instrumento eficaz de
engenharia de tráfego, utilizado para reduzir riscos de acidentes,
disciplinar o fluxo de veículos e proteger a integridade física da
população.
Cumpre ressaltar que medidas preventivas no trânsito representam
investimento direto na preservação da vida e na promoção do bemestar coletivo, além de contribuir para a construção de um ambiente
urbano mais seguro, organizado e humanizado.
Ademais, a implantação desse dispositivo atende aos princípios que regem
a administração pública, em especial os princípios da eficiência, da
segurança e da supremacia do interesse público, demonstrando
sensibilidade do Poder Público às demandas da comunidade e compromisso
com a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, considerando a relevância da segurança viária, a intensa
circulação de pedestres e a importância da Praça da Peteca como espaço
de lazer e convivência comunitária, entende-se como plenamente
necessária e justificável a implantação de um redutor de velocidade
no local indicado, de forma a prevenir acidentes, garantir maior
tranquilidade aos moradores e proporcionar um ambiente mais seguro para
todos os usuários da via.
Assim, espera-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria
ou departamento competente, realize estudo técnico e adote as
providências necessárias para a instalação do referido redutor de
velocidade, atendendo à presente indicação e contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas de segurança no trânsito em nosso
município.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)