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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a construção e implantação de redutor de velocidade na Rua José Junqueira de Almeida, no Setor São Paulo, no trecho localizado no meio do quarteirão da Praça Paulo Cesar Junqueiroz (Praça da Peteca).”
native_id5147

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Tramitação Concluída Indicação encaminhada para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-09 Proposição discutida
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Matéria lida
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 31, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a 
construção e implantação de redutor 
de velocidade na Rua José Junqueira 
de Almeida, no Setor São Paulo, no 
trecho localizado no meio do 
quarteirão da Praça Paulo Cesar 
Junqueiroz (Praça da Peteca).”
Exma. Sra. 
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente 
Câmara Municipal de Caçu 
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso 
das atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento 
Interno desta Edilidade, apresento a seguinte INDICAÇÃO para discussão 
em plenário, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder 
Executivo, sugerindo a construção e implantação de redutor de velocidade 
na Rua José Junqueira de Almeida, no Setor São Paulo, no trecho localizado 
no meio do quarteirão da Praça Paulo Cesar Junqueiroz (Praça da Peteca).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 06 dias do mês de 
março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Nobres Colegas Parlamentares,
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal que atenda a uma reivindicação legítima de moradores e 
frequentadores do Setor São Paulo, que têm manifestado preocupação 
com a segurança no trânsito na Rua José Junqueira de Almeida, 
especialmente no trecho localizado no meio do quarteirão da Praça Paulo 
Cesar Junqueiroz, popularmente conhecida como Praça da Peteca.
A referida praça constitui um dos principais pontos de lazer, convivência 
social e prática esportiva do bairro, sendo frequentada diariamente por 
crianças, adolescentes, famílias, praticantes de atividades físicas e idosos. 
Em razão dessa intensa circulação de pessoas, especialmente nos períodos 
da tarde e da noite, torna-se indispensável a adoção de medidas que 
garantam maior segurança aos pedestres que transitam e 
atravessam a via pública para acessar o espaço de lazer.
Relatos constantes da comunidade indicam que veículos trafegam pela Rua 
José Junqueira de Almeida em velocidade elevada, situação que 
aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo 
atropelamentos, tendo em vista a presença frequente de crianças e jovens 
que utilizam a praça para atividades recreativas.
Nesse contexto, a implantação de um redutor de velocidade no trecho 
indicado apresenta-se como uma medida preventiva essencial, com 
o objetivo de induzir a redução da velocidade dos veículos, promover maior 
atenção por parte dos condutores e proporcionar condições mais seguras 
para pedestres e usuários da via.
É importante destacar que a adoção de medidas de moderação de tráfego 
em áreas com grande circulação de pessoas constitui boa prática de 
gestão urbana e política pública de segurança viária, amplamente 
recomendada em zonas residenciais e em locais próximos a espaços 
públicos de convivência.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, em 
seu artigo 24, que compete aos órgãos executivos de trânsito dos 
municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos 
e pedestres, bem como implantar dispositivos e equipamentos destinados 
ao controle e à segurança do tráfego.
Assim, a instalação de redutores de velocidade, acompanhada da devida 
sinalização horizontal e vertical, constitui instrumento eficaz de 
engenharia de tráfego, utilizado para reduzir riscos de acidentes, 
disciplinar o fluxo de veículos e proteger a integridade física da 
população.
Cumpre ressaltar que medidas preventivas no trânsito representam 
investimento direto na preservação da vida e na promoção do bem￾estar coletivo, além de contribuir para a construção de um ambiente 
urbano mais seguro, organizado e humanizado.
Ademais, a implantação desse dispositivo atende aos princípios que regem 
a administração pública, em especial os princípios da eficiência, da 
segurança e da supremacia do interesse público, demonstrando 
sensibilidade do Poder Público às demandas da comunidade e compromisso 
com a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, considerando a relevância da segurança viária, a intensa 
circulação de pedestres e a importância da Praça da Peteca como espaço 
de lazer e convivência comunitária, entende-se como plenamente 
necessária e justificável a implantação de um redutor de velocidade 
no local indicado, de forma a prevenir acidentes, garantir maior 
tranquilidade aos moradores e proporcionar um ambiente mais seguro para 
todos os usuários da via.
Assim, espera-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria 
ou departamento competente, realize estudo técnico e adote as 
providências necessárias para a instalação do referido redutor de 
velocidade, atendendo à presente indicação e contribuindo para o 
fortalecimento das políticas públicas de segurança no trânsito em nosso 
município.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)

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