REQUERIMENTO Nº 05, DE 06 DE MARÇO DE 2026 – CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI
SÚMULA: Requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI, com a finalidade
de investigar indícios de possíveis irregularidades
no âmbito da Administração Pública Municipal,
especialmente na Secretaria Municipal de Saúde,
motivada na suspeita levantada através de vídeo
circulado em redes sociais de alcance ilimitado e
em ato administrativo publicado pela Secretaria
Municipal de Administração, Portaria nº 139 /
2026, de 05 de março de 2026, onde está
registrado que houve comunicação do Prefeito
Municipal para instauração de Processo
Administrativo Disciplinar e que houve
comunicação à Autoridade Policial local e ao
Ministério Público Estadual, além de possíveis
outras irregularidades que poderão ser
averiguadas no decorrer dos trabalhos
investigativos acima delineados, relativamente
aos anos de 2025 e 2026.
Senhora Presidente,
Os Vereadores abaixo subscreventes, todos componentes da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ciência e Tecnologia e Assistência Social desta Casa, no
exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, nos termos do parágrafo 3º
do art. 58, da Constituição Federal e na forma da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março
de 1952, bem como no artigo 16, §3º da Lei Orgânica e ainda no art. 76, da Resolução
nº 28, de 04 de dezembro de 2025 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu
– Goiás, REQUEREM, depois de ouvido o Plenário, seja instaurada Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI, para, no prazo certo de 90 (noventa) dias (prorrogáveis
por uma única vez até por igual período), com a finalidade de investigar possíveis
irregularidades, no âmbito da Administração Pública Direta, especialmente na Secretaria
Municipal da Saúde, conforme abaixo descrito:
1 – Investigar, motivados na suspeita levantada através de imagens de vídeo
que circulou em redes sociais de caráter e alcance ilimitados em data recente e em atos
publicados pela Administração Pública do Executivo Municipal, possíveis irregularidades
e desvios de combustíveis, pneus e outros suprimentos destinados à Secretaria
Municipal de Saúde, relativamente aos anos de 2025 e 2026.
2 – Outras eventuais irregularidades detectadas no decorrer dos atos
investigativos acima delineados.
Requeremos, portanto, caso se evidencie a necessidade diante do que vier à
tona no decorrer da investigação, a contratação de profissional especializado na área da
necessidade apresentada, para auxiliar a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
nesta investigação, e o uso de toda a estrutura física e funcional da Câmara Municipal
de Caçu objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos.
Requeremos, finalmente, que os trabalhos da Comissão Parlamentar de
Inquérito a ser formada sejam realizados durante inclusive o recesso parlamentar.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, é apurar
fatos relacionados à administração pública municipal, com vistas a promover investigar
possíveis irregularidades acima descritas, como instrumento de representação popular,
uma vez que a população pode, por meio dos seus representantes da Câmara Municipal,
aprovar ou desaprovar as ações das autoridades públicas municipais local e fiscalizar o
cumprimento da lei.
É preciso que a administração pública deva guiar-se pelos princípios
constitucionais e, principalmente, pela eficiência, moralidade, legalidade, lisura e
transparência de seus atos.
O Município, como sabemos, é sustentado pelos recursos públicos vindos dos
contribuintes. Não pode esta Casa de Leis ficar omissa em investigar possíveis
irregularidades de fatos de interesse da comunidade.
Trata-se de matéria de notável envergadura social, que merece esclarecimento
como forma de transparência política e administrativa à população.
É de interesse do Parlamento que a população seja cientificada dos trabalhos
desempenhados.
A nação atravessa momento crítico. As instituições se encontram ameaçadas,
por abrandamento do Estado sobre corrupções de toda ordem, quer na órbita da
federação, quer na estadual, bem assim na municipal, podendo atingir baixos e até os
mais altos dignatários de todos os poderes, sendo recorrente, porém tímida, a
provocação de clamor público, que exige pronta resposta de quem detém o dever.
A pessoa pública que se propõe à árdua e penosa tarefa de investigar, no
sentido de realmente apurar, deve fazê-lo dentro dos estritos termos da lei, evitando
comportamentos outros que o induzam a cometer graves ofensas à honra e à dignidade
alheias.
A missão do Poder Legislativo, por força das disposições constitucionais e da
teoria do Estado Democrático de Direito, está ligada à sua responsabilidade política de
vigilância sobre os fatores que contribuem para que a máquina do Município não seja
objeto de negligência, desonestidade, incompetência, desmandos e prepotência que
venham a usurpar qualquer direito dos munícipes.
No caso, o Poder Legislativo dispõe de instrumentos hábeis, como a
instauração de comissão parlamentar de inquérito para o saneamento das atividades
administrativas que estejam praticando atos em desconformidade com a lei.
A importância política do Poder Legislativo Municipal deflui da tripla função que
a Constituição lhe cometeu, a saber: a função legislativa, a função representativa e a
função fiscalizadora, sendo esta última, uma das mais expressivas atribuições
institucionais do Poder Legislativo, que são renegadas por grande maioria dos
Parlamentos Municipais.
Preceitua o art.58 da Constituição Federal, verbis:
“Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação.”
A Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, com a redação dada pela Lei n º
13.367, de 2016, não discrepa do texto constitucional acima transcrito, verbis:
“Art.1º. As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na
forma do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a
apurar fato determinado e por prazo certo.”
Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito
dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos
membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em
conjunto ou separadamente.”
O referido pedido se justifica por ser relevantes para a comunidade municipal,
o fato apontado no presente Requerimento.
De igual modo, o presente REQUERIMENTO, vem ao encontro do exercício
das atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta
aplicação dos recursos e dos bens públicos, pela transparência, eficiência e moralidade
administrativa.
Finalmente, é, pois, do interesse do Plenário da Casa e da população local o
esclarecimento acerca dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito / CPI.
Por isso, requeremos, respeitosamente, seja aprovado o requerimento nos
exatos termos expostos.
Em anexo, documentação rasa, previamente selecionada, porém apta a
embasar e motivar o presente requerimento.
Contando com a sensibilidade e apoio dos Excelentíssimos Nobres Pares
desta Casa Legislativa, subscrevemo-nos.
Nestes termos, REQUEREMOS, a Vossa Excelência e, inclusive ao Plenário,
DEFERIMENTO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, AOS 06 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
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Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
(Pres. da Comissão CECSCTAS)
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Vereador Cassiano Lemos de Souza
(Vice-Pres. da Comissão CECSCTAS)
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Vereador Alexandre Eterno Freitas Santos
(Secret. da Comissão CECSCTAS)
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Vereador Alesandro Bessa
(Membro da Comissão CECSCTAS)
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Vereador André Luiz Oliveira Camargos
(Membro da Comissão CECSCTAS)
Requerimento nº 05, de 06 de março de 2026 - abertura de Comissão Parlamentar
de Inquérito – CPI.
Anexo I
Documentação – vídeo publicado / Portaria nº 139/2026, de 05 de março de 2026,
de autoria da Secretaria de Administração do Executivo Municipal e Ata da
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ciência e Tecnologia e Assistência Social.