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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSÚMULA: Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com a finalidade de investigar indícios de possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde, motivada na suspeita levantada através de vídeo circulado em redes sociais de alcance ilimitado e em ato administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Administração, Portaria nº 139 / 2026, de 05 de março de 2026, onde está registrado que houve comunicação do Prefeito Municipal para instauração de Processo Administrativo Disciplinar e que houve comunicação à Autoridade Policial local e ao Ministério Público Estadual, além de possíveis outras irregularidades que poderão ser averiguadas no decorrer dos trabalhos investigativos acima delineados, relativamente aos anos de 2025 e 2026.
native_id5149

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Tramitação Concluída
2026-03-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Matéria lida
2026-03-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:36:33.565556-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 05, DE 06 DE MARÇO DE 2026 – CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI 
SÚMULA: Requer a criação de Comissão 
Parlamentar de Inquérito – CPI, com a finalidade 
de investigar indícios de possíveis irregularidades 
no âmbito da Administração Pública Municipal, 
especialmente na Secretaria Municipal de Saúde, 
motivada na suspeita levantada através de vídeo 
circulado em redes sociais de alcance ilimitado e 
em ato administrativo publicado pela Secretaria 
Municipal de Administração, Portaria nº 139 / 
2026, de 05 de março de 2026, onde está 
registrado que houve comunicação do Prefeito 
Municipal para instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar e que houve 
comunicação à Autoridade Policial local e ao 
Ministério Público Estadual, além de possíveis 
outras irregularidades que poderão ser 
averiguadas no decorrer dos trabalhos 
investigativos acima delineados, relativamente 
aos anos de 2025 e 2026. 
 
Senhora Presidente,
Os Vereadores abaixo subscreventes, todos componentes da Comissão de 
Educação, Cultura, Saúde, Ciência e Tecnologia e Assistência Social desta Casa, no 
exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, nos termos do parágrafo 3º 
do art. 58, da Constituição Federal e na forma da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março 
de 1952, bem como no artigo 16, §3º da Lei Orgânica e ainda no art. 76, da Resolução 
nº 28, de 04 de dezembro de 2025 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu 
– Goiás, REQUEREM, depois de ouvido o Plenário, seja instaurada Comissão 
Parlamentar de Inquérito – CPI, para, no prazo certo de 90 (noventa) dias (prorrogáveis 
por uma única vez até por igual período), com a finalidade de investigar possíveis 
irregularidades, no âmbito da Administração Pública Direta, especialmente na Secretaria 
Municipal da Saúde, conforme abaixo descrito:
1 – Investigar, motivados na suspeita levantada através de imagens de vídeo 
que circulou em redes sociais de caráter e alcance ilimitados em data recente e em atos 
publicados pela Administração Pública do Executivo Municipal, possíveis irregularidades 
e desvios de combustíveis, pneus e outros suprimentos destinados à Secretaria 
Municipal de Saúde, relativamente aos anos de 2025 e 2026.
2 – Outras eventuais irregularidades detectadas no decorrer dos atos 
investigativos acima delineados. 
Requeremos, portanto, caso se evidencie a necessidade diante do que vier à 
tona no decorrer da investigação, a contratação de profissional especializado na área da 
necessidade apresentada, para auxiliar a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI 
nesta investigação, e o uso de toda a estrutura física e funcional da Câmara Municipal 
de Caçu objetivando o desenvolvimento regular dos trabalhos.
Requeremos, finalmente, que os trabalhos da Comissão Parlamentar de 
Inquérito a ser formada sejam realizados durante inclusive o recesso parlamentar.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, é apurar 
fatos relacionados à administração pública municipal, com vistas a promover investigar 
possíveis irregularidades acima descritas, como instrumento de representação popular, 
uma vez que a população pode, por meio dos seus representantes da Câmara Municipal, 
aprovar ou desaprovar as ações das autoridades públicas municipais local e fiscalizar o 
cumprimento da lei.
É preciso que a administração pública deva guiar-se pelos princípios 
constitucionais e, principalmente, pela eficiência, moralidade, legalidade, lisura e 
transparência de seus atos.
O Município, como sabemos, é sustentado pelos recursos públicos vindos dos 
contribuintes. Não pode esta Casa de Leis ficar omissa em investigar possíveis 
irregularidades de fatos de interesse da comunidade.
Trata-se de matéria de notável envergadura social, que merece esclarecimento 
como forma de transparência política e administrativa à população.
É de interesse do Parlamento que a população seja cientificada dos trabalhos 
desempenhados.
A nação atravessa momento crítico. As instituições se encontram ameaçadas, 
por abrandamento do Estado sobre corrupções de toda ordem, quer na órbita da 
federação, quer na estadual, bem assim na municipal, podendo atingir baixos e até os 
mais altos dignatários de todos os poderes, sendo recorrente, porém tímida, a 
provocação de clamor público, que exige pronta resposta de quem detém o dever. 
A pessoa pública que se propõe à árdua e penosa tarefa de investigar, no 
sentido de realmente apurar, deve fazê-lo dentro dos estritos termos da lei, evitando 
comportamentos outros que o induzam a cometer graves ofensas à honra e à dignidade 
alheias.
A missão do Poder Legislativo, por força das disposições constitucionais e da 
teoria do Estado Democrático de Direito, está ligada à sua responsabilidade política de 
vigilância sobre os fatores que contribuem para que a máquina do Município não seja 
objeto de negligência, desonestidade, incompetência, desmandos e prepotência que 
venham a usurpar qualquer direito dos munícipes.
No caso, o Poder Legislativo dispõe de instrumentos hábeis, como a 
instauração de comissão parlamentar de inquérito para o saneamento das atividades 
administrativas que estejam praticando atos em desconformidade com a lei.
A importância política do Poder Legislativo Municipal deflui da tripla função que 
a Constituição lhe cometeu, a saber: a função legislativa, a função representativa e a 
função fiscalizadora, sendo esta última, uma das mais expressivas atribuições 
institucionais do Poder Legislativo, que são renegadas por grande maioria dos 
Parlamentos Municipais.
Preceitua o art.58 da Constituição Federal, verbis:
“Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões 
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as 
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que 
resultar sua criação.”
A Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, com a redação dada pela Lei n º 
13.367, de 2016, não discrepa do texto constitucional acima transcrito, verbis:
“Art.1º. As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na 
forma do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes 
de investigação próprios das autoridades judiciais, além de 
outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do 
Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a 
apurar fato determinado e por prazo certo.”
Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito 
dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos 
membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 
conjunto ou separadamente.”
O referido pedido se justifica por ser relevantes para a comunidade municipal, 
o fato apontado no presente Requerimento.
De igual modo, o presente REQUERIMENTO, vem ao encontro do exercício 
das atribuições do Poder Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta 
aplicação dos recursos e dos bens públicos, pela transparência, eficiência e moralidade 
administrativa.
Finalmente, é, pois, do interesse do Plenário da Casa e da população local o 
esclarecimento acerca dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito / CPI. 
Por isso, requeremos, respeitosamente, seja aprovado o requerimento nos 
exatos termos expostos.
Em anexo, documentação rasa, previamente selecionada, porém apta a 
embasar e motivar o presente requerimento.
Contando com a sensibilidade e apoio dos Excelentíssimos Nobres Pares 
desta Casa Legislativa, subscrevemo-nos.
Nestes termos, REQUEREMOS, a Vossa Excelência e, inclusive ao Plenário,
DEFERIMENTO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, AOS 06 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.
___________________________________________
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
(Pres. da Comissão CECSCTAS)
___________________________________________
Vereador Cassiano Lemos de Souza
(Vice-Pres. da Comissão CECSCTAS)
___________________________________________
Vereador Alexandre Eterno Freitas Santos
(Secret. da Comissão CECSCTAS)
___________________________________________
Vereador Alesandro Bessa
(Membro da Comissão CECSCTAS)
___________________________________________
Vereador André Luiz Oliveira Camargos
(Membro da Comissão CECSCTAS)
Requerimento nº 05, de 06 de março de 2026 - abertura de Comissão Parlamentar 
de Inquérito – CPI.
Anexo I
Documentação – vídeo publicado / Portaria nº 139/2026, de 05 de março de 2026, 
de autoria da Secretaria de Administração do Executivo Municipal e Ata da 
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ciência e Tecnologia e Assistência Social.

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