br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 32/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, a equiparação do salário base do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura ao valor percebido pelo mesmo cargo na Câmara Municipal de Caçu.
native_id5150

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Tramitação Concluída — Indicação encaminhada para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-04-09 Proposição discutida — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Matéria lida — —
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-03-09 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO Nº 32, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a 
equiparação do salário base do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Prefeitura ao valor percebido pelo 
mesmo cargo na Câmara Municipal de 
Caçu.”
Exma. Sra. 
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente 
Câmara Municipal de Caçu 
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso 
das atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento 
Interno desta Edilidade, apresento a seguinte INDICAÇÃO para discussão 
em plenário, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder 
Executivo, sugerindo a equiparação do salário base do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais da Prefeitura ao valor percebido pelo mesmo cargo na 
Câmara Municipal de Caçu.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 06 dias do mês de 
março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Nobres Colegas Parlamentares,
A presente indicação tem sugere ao Gestor Municipal a adoção de medidas 
estruturais e equitativas na administração pública municipal, com vistas à 
valorização do servidor público e à harmonização remuneratória entre 
órgãos do mesmo ente federativo. Atualmente, o cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais da Prefeitura apresenta salário base de R$ 1.636,39, 
enquanto o mesmo cargo na Câmara Municipal de Caçu recebe R$ 2.640,55, 
evidenciando disparidade remuneratória significativa que carece de 
justificação funcional ou administrativa.
Do ponto de vista da teoria da administração pública e gestão de 
recursos humanos, a remuneração adequada é instrumento estratégico 
de motivação, retenção de talentos e eficiência organizacional. Estudos em 
políticas públicas e economia do trabalho indicam que discrepâncias 
salariais entre funções equivalentes geram impactos negativos na moral, 
produtividade e engajamento do servidor, comprometendo a qualidade da 
prestação do serviço público à população.
Adicionalmente, a equiparação proposta está em consonância com os 
princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) e da 
eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88), que demandam 
tratamento equânime entre servidores que desempenham funções 
semelhantes, bem como a otimização do desempenho funcional e a 
preservação do interesse público.
A adoção desta medida também reflete boas práticas de governança 
pública, alinhando-se a recomendações internacionais de gestão de 
pessoal na administração pública, que preconizam equidade, transparência 
e reconhecimento formal do valor do trabalho executado por servidores em 
todas as esferas do órgão municipal.
Portanto, a presente indicação visa promover a equiparação salarial do 
Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura e de seus órgãos e secretarias ao 
valor praticado na Câmara Municipal, garantindo justiça remuneratória, 
valorização profissional e maior eficiência administrativa, com impactos 
positivos na qualidade dos serviços prestados à população de Caçu.
Diante do exposto, torna-se imperativo que o Poder Executivo Municipal, 
por meio da secretaria ou departamento competente, adote as providências 
necessárias à implementação desta equiparação salarial, atendendo aos 
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e justiça administrativa.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)

open original →