INDICAÇÃO Nº 32, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
equiparação do salário base do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais da
Prefeitura ao valor percebido pelo
mesmo cargo na Câmara Municipal de
Caçu.”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado
de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso
das atribuições que me foram conferidas e de acordo com o Regimento
Interno desta Edilidade, apresento a seguinte INDICAÇÃO para discussão
em plenário, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder
Executivo, sugerindo a equiparação do salário base do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais da Prefeitura ao valor percebido pelo mesmo cargo na
Câmara Municipal de Caçu.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Caçu, aos 06 dias do mês de
março ano de 2026.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Nobres Colegas Parlamentares,
A presente indicação tem sugere ao Gestor Municipal a adoção de medidas
estruturais e equitativas na administração pública municipal, com vistas à
valorização do servidor público e à harmonização remuneratória entre
órgãos do mesmo ente federativo. Atualmente, o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais da Prefeitura apresenta salário base de R$ 1.636,39,
enquanto o mesmo cargo na Câmara Municipal de Caçu recebe R$ 2.640,55,
evidenciando disparidade remuneratória significativa que carece de
justificação funcional ou administrativa.
Do ponto de vista da teoria da administração pública e gestão de
recursos humanos, a remuneração adequada é instrumento estratégico
de motivação, retenção de talentos e eficiência organizacional. Estudos em
políticas públicas e economia do trabalho indicam que discrepâncias
salariais entre funções equivalentes geram impactos negativos na moral,
produtividade e engajamento do servidor, comprometendo a qualidade da
prestação do serviço público à população.
Adicionalmente, a equiparação proposta está em consonância com os
princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) e da
eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88), que demandam
tratamento equânime entre servidores que desempenham funções
semelhantes, bem como a otimização do desempenho funcional e a
preservação do interesse público.
A adoção desta medida também reflete boas práticas de governança
pública, alinhando-se a recomendações internacionais de gestão de
pessoal na administração pública, que preconizam equidade, transparência
e reconhecimento formal do valor do trabalho executado por servidores em
todas as esferas do órgão municipal.
Portanto, a presente indicação visa promover a equiparação salarial do
Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura e de seus órgãos e secretarias ao
valor praticado na Câmara Municipal, garantindo justiça remuneratória,
valorização profissional e maior eficiência administrativa, com impactos
positivos na qualidade dos serviços prestados à população de Caçu.
Diante do exposto, torna-se imperativo que o Poder Executivo Municipal,
por meio da secretaria ou departamento competente, adote as providências
necessárias à implementação desta equiparação salarial, atendendo aos
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e justiça administrativa.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)