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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de
2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação do
artigo 2º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Os bens descritos no artigo anterior ficam situados nas seguintes coordenadas
geográficas: Salto Marianinho Carneiro: 28º24’16.43”S e 51º13’22.88”O e o Salto Manoel
Franco: 18º21’10.44”S; 51º15’14.73”O, nas divisas dos Municípios de Caçu, Cachoeira
Alta e Aparecida do Rio Doce, limitados pelo Rio Claro, onde se localizam os bens
tombados por seu valor histórico, paisagístico e natural.
§ 1º O tombamento reconhece o valor ambiental e cultural dos bens descritos, não
implicando restrição à exploração de recursos hídricos ou ao aproveitamento do potencial
energético, cuja competência normativa e autorizativa é da União, nos termos dos artigos
20, inciso VIII, e 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal.
§ 2º A preservação ambiental dos bens tombados observará a legislação ambiental
federal e estadual aplicável, competindo aos órgãos ambientais legalmente instituídos o
licenciamento, fiscalização e eventual imposição de condicionantes.”
Art. 3º Ficam renumerados os dispositivos subsequentes da Lei Municipal nº 2.607/2024, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de
março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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