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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação do artigo 2º, e dá outras providências.
native_id5151

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-04-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Matéria lida
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-10 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-09 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado Parecer favorável.
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Relatório exarado
2026-03-23 Aguardando apresentação do Relatório
2026-03-23 Aguardando designação de Relator
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-03-20 Parecer Jurídico exarado
2026-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:34:59.590806-03:00 Aprovada por unanimidade 5 2 0
2026-04-13T11:37:01.496413-03:00 Aprovado por maioria simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 
2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação do 
artigo 2º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º Os bens descritos no artigo anterior ficam situados nas seguintes coordenadas 
geográficas: Salto Marianinho Carneiro: 28º24’16.43”S e 51º13’22.88”O e o Salto Manoel 
Franco: 18º21’10.44”S; 51º15’14.73”O, nas divisas dos Municípios de Caçu, Cachoeira 
Alta e Aparecida do Rio Doce, limitados pelo Rio Claro, onde se localizam os bens 
tombados por seu valor histórico, paisagístico e natural.
§ 1º O tombamento reconhece o valor ambiental e cultural dos bens descritos, não 
implicando restrição à exploração de recursos hídricos ou ao aproveitamento do potencial 
energético, cuja competência normativa e autorizativa é da União, nos termos dos artigos 
20, inciso VIII, e 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal.
§ 2º A preservação ambiental dos bens tombados observará a legislação ambiental 
federal e estadual aplicável, competindo aos órgãos ambientais legalmente instituídos o 
licenciamento, fiscalização e eventual imposição de condicionantes.”
Art. 3º Ficam renumerados os dispositivos subsequentes da Lei Municipal nº 2.607/2024, se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de 
março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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