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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência Municipal dos Transportes, e dá outras providências”.
native_id5153

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-15 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Relatório exarado Parecer Favorável.
2026-03-23 Aguardando apresentação do Relatório
2026-03-23 Aguardando designação de Relator
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-03-21 Parecer Jurídico exarado
2026-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:34:32.662367-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-13T11:36:42.532523-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência 
Municipal dos Transportes, e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com 
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com 
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro
reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XII, a 
Seção I-A, a Superintendência dos Transportes com as atribuições previstas no 
artigo 88-A, com a seguinte redação:
“Seção I-A 
Superintendência dos Transportes
Art. 88-A São atribuições da Superintendência dos Transportes exercida 
por meio de seu Superintendente:
I - dirigir as ações de gerenciamento de atividades meios e fins da
Superintendência;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoal posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidades materiais, de uso 
indispensável à realização das atividades do sistema de transporte;
IV - zelar pela disciplina e urbanidade de todos os servidores;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os 
conceitos de família, educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover o espírito de liderança 
entre seus colegas da sua unidade;
VII - despertar o sistema vocacional de cada um, por meio de estratégicas 
que envolvam todos os setores, com a visão sistêmica de resultado;
VIII - contribuir com as estatísticas de observação, para a formulação e 
avaliação das políticas pública dirigidas a manutenção e desenvolvimento da 
Secretaria dos Transportes;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
IX - promover estudos para a elaboração do programa anual de 
conservação das estradas;
X - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas
em regime de conservação;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Transportes.
Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
TRANSPORTES - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa 
da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo 
de Superintendente, conforme a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por 
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e 
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei 
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
11 dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Categoria 
Funcional
Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1

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