texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência
Municipal dos Transportes, e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro
reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XII, a
Seção I-A, a Superintendência dos Transportes com as atribuições previstas no
artigo 88-A, com a seguinte redação:
“Seção I-A
Superintendência dos Transportes
Art. 88-A São atribuições da Superintendência dos Transportes exercida
por meio de seu Superintendente:
I - dirigir as ações de gerenciamento de atividades meios e fins da
Superintendência;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoal posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidades materiais, de uso
indispensável à realização das atividades do sistema de transporte;
IV - zelar pela disciplina e urbanidade de todos os servidores;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os
conceitos de família, educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover o espírito de liderança
entre seus colegas da sua unidade;
VII - despertar o sistema vocacional de cada um, por meio de estratégicas
que envolvam todos os setores, com a visão sistêmica de resultado;
VIII - contribuir com as estatísticas de observação, para a formulação e
avaliação das políticas pública dirigidas a manutenção e desenvolvimento da
Secretaria dos Transportes;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
IX - promover estudos para a elaboração do programa anual de
conservação das estradas;
X - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas
em regime de conservação;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Transportes.
Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
TRANSPORTES - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo
de Superintendente, conforme a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
11 dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Categoria
Funcional
Quantitativo Forma de
Provimento
Classe Símbolo
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
open original →