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materia nº 2/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Altera a Lei Orgânica do Município de Caçu”.
native_id5154

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída — —
2026-05-05 Norma promulgada — —
2026-05-05 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-05-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Matéria lida — —
2026-04-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-04-08 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-24 Relatório exarado — Parecer favorável com emenda.
2026-03-23 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-03-23 Aguardando designação de Relator — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-03-21 Parecer Jurídico exarado — —
2026-03-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 12 de março de 2026.
“Altera a Lei Orgânica do Município de 
Caçu”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e sua MESA 
DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Cria o § 9º do artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, com a 
seguinte redação:
................................................................................................
“§ 9º O tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo 
seus Órgãos e Autarquias e ao Poder Legislativo, 
independentemente do regime jurídico submetido, será 
computado integralmente para efeito do previsto no inciso VI 
deste artigo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data 
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias 
do mês de março do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica tem objetivo claro e único de criar 
dispositivo ao artigo 12 da Lei Orgânica deste Município, especificamente criando 
o § 9º do artigo 12, da Lei Orgânica.
O teor do dispositivo que ora se pretende a criação e inserção, tem o condão de 
devolver ao texto da Lei Orgânica Municipal a certeza quanto a direitos 
reconhecidos antes da entrada em vigor da Emenda 28/2022, cessando a previsão 
de não reconhecimento de tais direitos.
Isto posto, conta-se com o apoio dos demais Excelentíssimos Pares para a 
aprovação da matéria em pauta.
Frente as razões descritas acima, rogamos pela aprovação desta Proposição pelos 
Nobres Edis.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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