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Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 12 de março de 2026.
“Altera a Lei Orgânica do Município de
Caçu”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e sua MESA
DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Cria o § 9º do artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, com a
seguinte redação:
................................................................................................
“§ 9º O tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo
seus Órgãos e Autarquias e ao Poder Legislativo,
independentemente do regime jurídico submetido, será
computado integralmente para efeito do previsto no inciso VI
deste artigo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias
do mês de março do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica tem objetivo claro e único de criar
dispositivo ao artigo 12 da Lei Orgânica deste Município, especificamente criando
o § 9º do artigo 12, da Lei Orgânica.
O teor do dispositivo que ora se pretende a criação e inserção, tem o condão de
devolver ao texto da Lei Orgânica Municipal a certeza quanto a direitos
reconhecidos antes da entrada em vigor da Emenda 28/2022, cessando a previsão
de não reconhecimento de tais direitos.
Isto posto, conta-se com o apoio dos demais Excelentíssimos Pares para a
aprovação da matéria em pauta.
Frente as razões descritas acima, rogamos pela aprovação desta Proposição pelos
Nobres Edis.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
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