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materia nº 2/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Altera a Lei Orgânica do Município de Caçu”.
native_id5154

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída
2026-05-05 Norma promulgada
2026-05-05 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-04 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-08 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Relatório exarado Parecer favorável com emenda.
2026-03-23 Aguardando apresentação do Relatório
2026-03-23 Aguardando designação de Relator
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-03-21 Parecer Jurídico exarado
2026-03-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 12 de março de 2026.
“Altera a Lei Orgânica do Município de 
Caçu”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e sua MESA 
DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Cria o § 9º do artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, com a 
seguinte redação:
................................................................................................
“§ 9º O tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo 
seus Órgãos e Autarquias e ao Poder Legislativo, 
independentemente do regime jurídico submetido, será 
computado integralmente para efeito do previsto no inciso VI 
deste artigo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data 
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias 
do mês de março do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica tem objetivo claro e único de criar 
dispositivo ao artigo 12 da Lei Orgânica deste Município, especificamente criando 
o § 9º do artigo 12, da Lei Orgânica.
O teor do dispositivo que ora se pretende a criação e inserção, tem o condão de 
devolver ao texto da Lei Orgânica Municipal a certeza quanto a direitos 
reconhecidos antes da entrada em vigor da Emenda 28/2022, cessando a previsão 
de não reconhecimento de tais direitos.
Isto posto, conta-se com o apoio dos demais Excelentíssimos Pares para a 
aprovação da matéria em pauta.
Frente as razões descritas acima, rogamos pela aprovação desta Proposição pelos 
Nobres Edis.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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