PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 18 , DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade ao Poder
Executivo dar publicidade anual, nos meios oficiais
de publicação e no sítio eletrônico da Prefeitura, à
aplicação das Emendas Parlamentares recebidas
pelo Município de Caçu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a conferir ampla publicidade,
anualmente, à origem, ao destino e ao estágio de aplicação de todos os recursos
financeiros recebidos pelo Município de Caçu, Estado de Goiás, por meio de Emendas
Parlamentares, sejam elas de esfera estadual ou federal.
Art. 2º A publicidade de que trata esta Lei deverá ser realizada até o último dia útil do mês
de março de cada ano, referindo-se aos recursos recebidos e executados no exercício
financeiro anterior.
Art. 3º As informações deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município - ou outro
meio que vier substituí-lo -, nos canais oficiais de publicação institucionais e no site da
Prefeitura Municipal de Caçu, em especial no Portal de Transparência, contendo no
mínimo:
I - nome do parlamentar, autor da emenda e seu respectivo partido à época do repasse;
II - o dispositivo legal que originou o recurso público e o valor nominal em moeda corrente
nacional;
III - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado
e o local e área da administração - se determinado;
IV - o objeto da despesa - descrição da obra, serviço ou aquisição de bens (custeio);
V - o estágio da execução da Emenda Parlamentar - recebida, em licitação, em execução,
paralisada ou concluída -, e a respectiva justificativa, conforme a fase;
VI - a previsão para conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das
Emendas Parlamentares recebidas.
§ 1º Caso o prazo da execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda
Parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a
conclusão dos trabalhos a que se destina.
§ 2º As emendas que ultrapassarem a gestão do mandatário, deverá ser objeto de
relatório pormenorizado na transição de governo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A publicação que se refere o art. 1º, produzirá efeitos a partir do exercício de 2027
e seguintes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês
de março do ano de 2026.
Ver. JUNIOR REZENDE (PP)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a obrigatoriedade de o Poder Executivo conferir
ampla publicidade, de forma anual e detalhada, à aplicação dos recursos oriundos de
Emendas Parlamentares (estaduais e federais) destinados ao Município de Caçu.
A propositura fundamenta-se no princípio da publicidade e transparência, conforme
estabelece o art. 37 da Constituição Federal. O cidadão tem o direito fundamental de
saber como, onde e de que forma os recursos públicos estão sendo investidos,
especialmente aqueles que chegam ao Tesouro Municipal por intermédio de articulação
parlamentar.
As emendas parlamentares representam uma parcela significativa do orçamento para
obras, saúde e educação. No entanto, muitas vezes a população desconhece a origem
desses recursos. Ao publicar anualmente a lista de emendas, o Executivo permite que o
cidadão identifique quais parlamentares estão enviando recursos para a cidade, a
comunidade fiscalize se o objeto da emenda (uma reforma de UBS ou pavimentação de
rua, etc.) foi efetivamente entregue, fazendo com que haja um combate direto à corrupção
e ao desvio de finalidade.
A publicação em sítio eletrônico oficial e meios de imprensa atende à Lei de Acesso à
Informação-LAI (Lei nº 12.527/2011). Ao centralizar essas informações, a Prefeitura
Municipal de Caçu demonstra boa-fé administrativa e organiza o fluxo de dados,
facilitando também o trabalho de fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas
dos Municípios.
A periodicidade anual garante que os dados estejam sempre atualizados, permitindo um
balanço real do exercício financeiro anterior e o planejamento para o ano seguinte.
Diante da relevância do tema para a moralidade administrativa e para o fortalecimento da
democracia local, submetemos este Projeto de Lei Ordinária à apreciação dos nobres
colegas Edis, certos de que a transparência é o melhor caminho para uma gestão pública
eficiente e conectada com os anseios da sociedade.