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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar gastos com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e dá outras providências”.
native_id5156

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-04-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Relatório exarado Projeto de lei complementar n. 19 /2026 relator designado Vereador André Camargos - Parecer Favoravel- Relatório Exarado
2026-03-23 Aguardando apresentação do Relatório
2026-03-23 Aguardando designação de Relator
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-03-20 Parecer Jurídico exarado
2026-03-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:43:52.768913-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-04-13T11:37:36.861117-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 19/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
gastos com a realização do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas
com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU e com a concessão de 
premiação no mesmo festival, que realizar-se-á no período de 30 de abril a 02 de 
maio de 2026, juntamente com a FESTA DO TRABALHADOR 2026.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião 
do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder os seguintes prêmios:
a) 1º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) 2º LUGAR - R$ 1.000.00 (mil reais);
c) 3º LUGAR - R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o 
exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto 
orçamentário ocasionado.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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