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64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 20/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu
Empreendedor no Município de Caçu, Estado de
Goiás, em homenagem a ex-prefeitos municipal, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caçu, as seguintes
honrarias destinadas a homenagear cidadãos e empresários que se destacarem por
relevantes serviços prestados à comunidade:
I – A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE
FREITAS GUIMARÃES, destinada a pessoas físicas que tenham produzido
relevantes serviços de reconhecimento público; e
II – O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES, destinado a
comerciantes e empresários locais.
Parágrafo único. As honrarias de que trata este artigo serão concedidas
anualmente, em sessão solene a ser realizada preferencialmente na semana de
aniversário do município.
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE
FREITAS GUIMARÃES será conferida a pessoas vivas que, reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços nas seguintes áreas de atuação:
I – na defesa dos direitos do idoso, do jovem, do adolescente e da criança;
II – na defesa dos direitos da mulher;
III – na defesa do meio ambiente;
IV – na defesa dos direitos dos portadores de necessidades intelectuais e
múltiplas;
V - na defesa das ações e serviços de saúde;
VI - na defesa da justiça social;
VII - nas ações da evangelização.
Art. 3º A escolha dos homenageados será feita por uma comissão
designada pelo Poder Executivo Municipal.
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES será
concedido à comerciantes, industriais e prestadores de serviços que contribuam para
o desenvolvimento econômico de Caçu, observando-se:
I – Geração de empregos e renda no município;
II – Longevidade e solidez do estabelecimento comercial;
III – Participação em projetos de responsabilidade social e apoio à
comunidade.
Art. 5º A Medalha e o Troféu conterão, obrigatoriamente, a efígie ou o
nome do homenageado, além do brasão oficial do Município de Caçu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, definindo os critérios detalhados de pontuação e o número de
honrarias a serem entregues por ano.
I – Modelo das medalhas e troféus;
II – número máximo de homenagens por ano;
III – critérios adicionais de escolha dos homenageados.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
18 dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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