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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa“Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu Empreendedor no Município de Caçu, Estado de Goiás, em homenagem a ex-prefeitos municipal, e dá outras providências.”
native_id5157

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída — Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado — —
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2026-04-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Matéria lida — —
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Relatório exarado — —
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-04-08 Aguardando designação de Relator — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-24 Relatório exarado — Parecer favorável com emenda.
2026-03-23 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-03-23 Aguardando designação de Relator — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-03-21 Parecer Jurídico exarado — —
2026-03-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:44:02.751963-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-04-13T11:37:53.763306-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 20/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu 
Empreendedor no Município de Caçu, Estado de 
Goiás, em homenagem a ex-prefeitos municipal, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caçu, as seguintes 
honrarias destinadas a homenagear cidadãos e empresários que se destacarem por 
relevantes serviços prestados à comunidade:
I – A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE 
FREITAS GUIMARÃES, destinada a pessoas físicas que tenham produzido 
relevantes serviços de reconhecimento público; e
II – O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES, destinado a 
comerciantes e empresários locais.
Parágrafo único. As honrarias de que trata este artigo serão concedidas 
anualmente, em sessão solene a ser realizada preferencialmente na semana de 
aniversário do município.
Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE 
FREITAS GUIMARÃES será conferida a pessoas vivas que, reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços nas seguintes áreas de atuação:
I – na defesa dos direitos do idoso, do jovem, do adolescente e da criança;
II – na defesa dos direitos da mulher;
III – na defesa do meio ambiente;
IV – na defesa dos direitos dos portadores de necessidades intelectuais e 
múltiplas;
V - na defesa das ações e serviços de saúde;
VI - na defesa da justiça social;
VII - nas ações da evangelização.
Art. 3º A escolha dos homenageados será feita por uma comissão 
designada pelo Poder Executivo Municipal.
64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES será 
concedido à comerciantes, industriais e prestadores de serviços que contribuam para 
o desenvolvimento econômico de Caçu, observando-se:
I – Geração de empregos e renda no município;
II – Longevidade e solidez do estabelecimento comercial;
III – Participação em projetos de responsabilidade social e apoio à 
comunidade.
Art. 5º A Medalha e o Troféu conterão, obrigatoriamente, a efígie ou o 
nome do homenageado, além do brasão oficial do Município de Caçu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, definindo os critérios detalhados de pontuação e o número de 
honrarias a serem entregues por ano.
I – Modelo das medalhas e troféus;
II – número máximo de homenagens por ano;
III – critérios adicionais de escolha dos homenageados.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
18 dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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