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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de débitos conforme política de negociação instituída pela Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, e dá outras providências.
native_id5166

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-04-10 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Relatório exarado
2026-03-25 Aguardando designação de Relator
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-03-20 Parecer Jurídico exarado
2026-03-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:44:16.187096-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-04-13T11:38:23.265990-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 21/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 
parcelamento de débitos conforme política de 
negociação instituída pela Saneamento de Goiás S/A 
– SANEAGO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realiza o parcelamento de 
débitos conforme Política de Negociação instituída pela Saneamento de Goiás S/A￾SANEAGO, para negociação dos valores dos serviços de saneamento básico prestados e 
não pagos pelo Município de Caçu, Goiás.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívidas, no valor total de R$ 3.177.519,85
(três milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e cinco 
centavos), que, em razão da negociação, pela adesão ao Programa terá desconto de 
R$ 185.535.51 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e 
um centavos) de juros, multas e correção monetária, perfazendo o valor da dívida, desde 
que atendidas as regras do referido Programa, R$ 2.991.984,34 (dois milhões, novecentos 
e noventa e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a ser 
parcelada em 200 (duzentas) parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de 
R$ 16.609,46 (dezesseis mil, seiscentos e nove reais e quarenta e seis centavos).
§ 1º Os valores descritos no caput deste artigo poderão sofrer alterações em 
decorrência de correções entre a data do cálculo e a data da efetivação do acordo. 
§ 2º Sobre os valores parcelados poderão incidir os juros compensatórios 
estabelecidos na Política de Negociação de Débitos como o Poder Público, 
editada pela estatal. 
Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins do 
cumprimento da negociação, a dar em garantia para o pagamento das prestações do Termo 
de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívidas previstas nesta Lei, autorização 
de retenção dos valores das parcelas na conta do Imposto sobre Circulação de Mercadoria 
e Serviços – ICMS, nº 000574428777-5, da Agência 04734, da Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Se houver ação judicial em que se discuta o total ou parte da dívida 
prevista no artigo 2º, fica autorizada a homologação o do valor devido em juízo, inclusive
com relação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma 
prevista na referida Política de Negociação.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 5º O Poder Legislativo do Município reconhece ter amplo conhecimento dos 
termos e condições da Política de Negociação de Débitos com o Poder Público instituída 
pela SANEAGO, motivo pelo qual referida a sua aplicação para a negociação da dívida do 
Município frente a estatal prestadora dos serviços públicos, em especial com relação às 
consequenciais decorrentes do inadimplemento do acordo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19
dias do mês de março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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