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INDICAÇÃO Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal a
adoção de medidas visando à criação de
pontos estratégicos nos postos de saúde
para embarque e desembarque de
pacientes que necessitam se deslocar para
outras cidades para tratamento de saúde.”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente Câmara Municipal de Caçu-GO
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno desta Edilidade, apresento a seguinte
INDICAÇÃO para discussão em plenário, e, após, seja encaminhado
EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo a adoção de
medidas administrativas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
para viabilizar a criação de pontos estratégicos nos postos de saúde do
município destinados ao embarque e desembarque de pacientes que
necessitam se deslocar para outras cidades para tratamento de saúde.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 26 dias do mês
de março do ano de 2026.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo proporcionar maior organização,
segurança e dignidade aos pacientes do município que necessitam se
deslocar para outras cidades em busca de atendimento de saúde.
É de conhecimento que a Administração Municipal disponibiliza
transporte para pacientes que realizam consultas, exames e
tratamentos fora do município. Contudo, a ausência de locais
previamente definidos para embarque e desembarque pode gerar
transtornos, atrasos e insegurança aos usuários do serviço,
especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes em situação
de vulnerabilidade.
A criação de pontos estratégicos nos postos de saúde permitirá melhor
organização logística do transporte sanitário, garantindo maior
comodidade à população, além de facilitar o acesso aos serviços
públicos de saúde.
A medida também contribui para a eficiência administrativa,
possibilitando melhor controle dos embarques, redução de atrasos e
maior racionalização dos recursos públicos empregados no transporte
de pacientes.
Dessa forma, a iniciativa reforça o compromisso com a humanização
do atendimento, a dignidade da pessoa humana e a melhoria contínua
dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância da presente Indicação,
razão pela qual se espera o acolhimento da proposta pelo Poder
Executivo.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)
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