INDICAÇÃO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de
medidas visando à implementação de programa de
tratamento integral destinado a pacientes com
diabetes e obesidade, contemplando
acompanhamento médico, nutricional, psicológico e,
quando indicado, o fornecimento do medicamento
Mounjaro mediante indicação médica.”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente Câmara Municipal de Caçu-GO
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno desta Edilidade, apresento a
seguinte INDICAÇÃO para discussão em plenário, e, após, seja encaminhado
EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo a adoção de medidas
administrativas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para viabilizar a criação de
programa municipal de tratamento integral destinado a pacientes com diabetes e
obesidade, contemplando acompanhamento médico, nutricional, psicológico e, quando
indicado, o fornecimento do medicamento Mounjaro mediante indicação médica .
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 26 dias do mês de março do ano de
2026.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo promover uma abordagem mais eficaz e
humanizada no tratamento de pacientes acometidos por diabetes 2 e obesidade, por meio
da implementação de um programa de cuidado integral na rede pública municipal de
saúde.
Sabe-se que tais condições demandam acompanhamento contínuo e multidisciplinar, não
se limitando apenas ao uso de medicamentos, mas envolvendo mudanças no estilo de
vida, orientação nutricional, apoio psicológico e monitoramento clínico regular.
Nesse contexto, o medicamento Mounjaro tem se mostrado uma alternativa terapêutica
moderna e eficaz, especialmente em casos em que os tratamentos convencionais não
apresentam os resultados esperados. Todavia, seu elevado custo impede que grande
parcela da população tenha acesso a essa tecnologia em saúde.
Assim, a proposta não se restringe à simples disponibilização do medicamento, mas sim
à estruturação de um programa completo, com critérios técnicos bem definidos,
acompanhamento profissional contínuo e fornecimento do fármaco quando houver
prescrição médica, garantindo maior segurança, efetividade e racionalidade no uso dos
recursos públicos.
A adoção de um tratamento integral contribui significativamente para a redução de
complicações associadas, como doenças cardiovasculares, internações e agravamento do
quadro clínico dos pacientes, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da
população e na diminuição dos custos a médio e longo prazo para o sistema público de
saúde.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente a integralidade, a equidade e a universalidade, assegurando que os
pacientes tenham acesso a um cuidado completo e adequado às suas necessidades.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância da presente Indicação, razão pela qual se
espera o acolhimento da proposta pelo Poder Executivo.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)