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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas visando à implementação de programa de tratamento integral destinado a pacientes com diabetes e obesidade, contemplando acompanhamento médico, nutricional, psicológico e, quando indicado, o fornecimento do medicamento Mounjaro mediante indicação médica.”
native_id5169

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Tramitação Concluída Indicação encaminhada para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-09 Proposição discutida
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Matéria lida
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-03-26 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de 
medidas visando à implementação de programa de 
tratamento integral destinado a pacientes com 
diabetes e obesidade, contemplando 
acompanhamento médico, nutricional, psicológico e, 
quando indicado, o fornecimento do medicamento 
Mounjaro mediante indicação médica.”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente Câmara Municipal de Caçu-GO
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e 
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno desta Edilidade, apresento a 
seguinte INDICAÇÃO para discussão em plenário, e, após, seja encaminhado 
EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo a adoção de medidas 
administrativas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para viabilizar a criação de 
programa municipal de tratamento integral destinado a pacientes com diabetes e 
obesidade, contemplando acompanhamento médico, nutricional, psicológico e, quando 
indicado, o fornecimento do medicamento Mounjaro mediante indicação médica .
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 26 dias do mês de março do ano de 
2026.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo promover uma abordagem mais eficaz e 
humanizada no tratamento de pacientes acometidos por diabetes 2 e obesidade, por meio 
da implementação de um programa de cuidado integral na rede pública municipal de 
saúde.
Sabe-se que tais condições demandam acompanhamento contínuo e multidisciplinar, não 
se limitando apenas ao uso de medicamentos, mas envolvendo mudanças no estilo de 
vida, orientação nutricional, apoio psicológico e monitoramento clínico regular.
Nesse contexto, o medicamento Mounjaro tem se mostrado uma alternativa terapêutica 
moderna e eficaz, especialmente em casos em que os tratamentos convencionais não 
apresentam os resultados esperados. Todavia, seu elevado custo impede que grande 
parcela da população tenha acesso a essa tecnologia em saúde.
Assim, a proposta não se restringe à simples disponibilização do medicamento, mas sim 
à estruturação de um programa completo, com critérios técnicos bem definidos, 
acompanhamento profissional contínuo e fornecimento do fármaco quando houver 
prescrição médica, garantindo maior segurança, efetividade e racionalidade no uso dos 
recursos públicos.
A adoção de um tratamento integral contribui significativamente para a redução de 
complicações associadas, como doenças cardiovasculares, internações e agravamento do 
quadro clínico dos pacientes, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da 
população e na diminuição dos custos a médio e longo prazo para o sistema público de 
saúde.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS), especialmente a integralidade, a equidade e a universalidade, assegurando que os 
pacientes tenham acesso a um cuidado completo e adequado às suas necessidades.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância da presente Indicação, razão pela qual se 
espera o acolhimento da proposta pelo Poder Executivo.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)

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