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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“Requer ao Poder Executivo Municipal a revisão dos incisos I e II do art. 30 do código tributário municipal, visando sua adequação ao caput ou, alternativamente, a revogação dos mesmos, a fim de sanar inconsistências normativas.”
native_id5174

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Tramitação Concluída Requerimento encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-09 Proposição discutida
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Matéria lida
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-01 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T09:21:44.038038-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº06, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
“Requer ao Poder Executivo Municipal a 
revisão dos incisos I e II do art. 30 do 
código tributário municipal, visando sua 
adequação ao caput ou, alternativamente, 
a revogação dos mesmos, a fim de sanar 
inconsistências normativas.”
Exma. Sra.
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas, 
especialmente com fundamento nos arts. 2º, § 3º ambos do Regimento 
Interno desta Edilidade, apresento o seguinte REQUERIMENTO, para 
discussão e votação, que após dado ciência ao soberano Plenário, seja 
encaminhado EXPEDIENTE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no 
sentido de requerer a revisão dos incisos I e II do art. 30 do código 
tributário municipal, com o objetivo de adequá-los ao disposto no 
caput, ou, alternativamente, proceder à revogação expressa dos 
mesmos, visando garantir a coerência, legalidade e segurança jurídica 
na aplicação da norma.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 
01 dias do mês de abril do ano de 2026.
Ver. JUNIOR REZENDE (PP)
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o art. 30 da legislação tributária municipal 
estabelece, em seu caput, regra geral acerca da forma de pagamento 
do imposto, prevendo desconto específico para pagamento à vista e 
possibilidade de parcelamento, conforme calendário fiscal;
Considerando que os incisos I e II do referido artigo apresentam 
disposições distintas e conflitantes com o caput, ao preverem 
percentuais de desconto diferenciados e regras específicas, gerando 
evidente incoerência normativa;
Considerando que tais disposições foram introduzidas por legislações 
anteriores, e que a alteração mais recente do caput, promovida por 
norma posterior, pode ter implicado revogação tácita ou 
incompatibilidade material com os incisos, ocasionando insegurança 
jurídica quanto à correta aplicação da norma tributária;
Considerando que a existência de dispositivos conflitantes dentro do 
mesmo artigo pode gerar interpretações divergentes, aplicação 
equivocada da legislação, prejuízos ao erário e questionamentos 
administrativos e judiciais por parte dos contribuintes;
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de atualização, consolidação e 
harmonização do ordenamento jurídico municipal, evitando 
contradições e assegurando maior efetividade na arrecadação 
tributária e no cumprimento das obrigações fiscais;
Diante disso, o presente requerimento visa assegurar que o Poder 
Executivo Municipal promova a devida análise técnica e jurídica do 
dispositivo em questão, adotando uma das seguintes medidas:
1-Adequação dos incisos I e II ao conteúdo do caput do art. 30, 
harmonizando os percentuais e regras estabelecidas;
2-Ou a revogação expressa dos referidos incisos, caso se entenda pela 
prevalência da regra geral estabelecida no caput;
Ressalta-se que tal medida contribuirá para:
1. Eliminar conflitos normativos existentes na legislação municipal;
2. Garantir maior segurança jurídica aos contribuintes;
3. Evitar interpretações divergentes por parte da Administração 
Pública;
4. Assegurar transparência e uniformidade na cobrança tributária;
5. Fortalecer a credibilidade da gestão pública municipal.
Ademais, o presente requerimento encontra respaldo nas prerrogativas 
constitucionais do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder 
Executivo, conforme disposto no art. 29, inciso XI, da Constituição 
Federal, bem como nos arts. 2º, § 3º, e 103, § 3º, inciso VI, do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, que asseguram ao Vereador 
o direito de requerer informações e providências à Administração 
Pública Municipal.
Dessa forma, requer-se que o Poder Executivo adote as providências 
necessárias para revisão legislativa do dispositivo mencionado, 
encaminhando a esta Casa Legislativa as medidas adotadas e, se for o 
caso, o respectivo projeto de lei para apreciação.
Requer-se, ainda, que seja observado o prazo máximo de 15 (quinze) 
dias para resposta, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de 
Caçu e no Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo, dentro 
deste prazo, serem prestadas informações acerca das providências 
iniciais adotadas, sem prejuízo do encaminhamento posterior do 
resultado final da análise e eventuais medidas legislativas propostas.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, e, pela 
relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Colegas para 
aprovação do presente requerimento.
Ver. JUNIOR REZENDE (PP)

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