INDICAÇÃO Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal o aluguel de contêineres
para acomodação dos pacientes
internos do Hospital Municipal durante
o período de reforma.”
Exma. Srª
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o art. 102, parágrafo único c/c o § 1º,
inciso XXVIII, do art. 40, ambos da Resolução nº 28, de 04 de
dezembro de 2025 – Regimento Interno, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência e nobres colegas Parlamentares,
apresentar INDICAÇÃO, para que, após discussão em plenário, seja
encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com
cópia à Secretaria Municipal competente, para adoção das providências
necessárias no sentido de sugerir o aluguel de contêineres
adaptados para acomodação dos pacientes internos do Hospital
Municipal durante o período de reforma, visando garantir a
continuidade dos serviços de saúde com segurança, dignidade e
qualidade no atendimento à população.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 01 dias do mês de
abril do ano de 2026.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade atender a uma necessidade
urgente da rede municipal de saúde, em razão das obras de reforma
em andamento no Hospital Municipal.
É de conhecimento público que a referida unidade hospitalar passa por
intervenções estruturais necessárias para a melhoria das instalações e
da qualidade dos serviços prestados. Contudo, durante esse período,
há impacto direto na capacidade de atendimento e na acomodação
adequada dos pacientes internos.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de medidas
emergenciais que assegurem a continuidade dos atendimentos, sem
prejuízo à saúde e ao bem-estar dos pacientes. Nesse sentido, propõese o aluguel de contêineres adaptados, devidamente equipados e
climatizados, para funcionarem como espaços provisórios de
internação.
A utilização de contêineres hospitalares é uma solução prática,
eficiente e amplamente utilizada em situações emergenciais ou de
reforma, permitindo a instalação rápida de leitos com condições
adequadas de higiene, conforto e segurança.
Além disso, a medida contribuirá para evitar a superlotação, reduzir
riscos de infecção e garantir que os pacientes continuem recebendo
atendimento digno, mesmo durante o período de transição da unidade
hospitalar.
Importante destacar que a adoção dessa solução provisória demonstra
compromisso da gestão pública com a saúde da população,
assegurando que os serviços essenciais não sejam interrompidos ou
precarizados.
Diante do exposto, conto com a atenção de Vossa Excelência e demais
colegas parlamentares para apreciação da presente propositura, bem
como com o atendimento, por parte do Executivo Municipal, desta
importante e necessária indicação.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)