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materia nº 40/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal o aluguel de contêineres para acomodação dos pacientes internos do Hospital Municipal durante o período de reforma.”
native_id5176

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Tramitação Concluída Indicação encaminhada para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-09 Proposição discutida
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-01 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Indica ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal o aluguel de contêineres 
para acomodação dos pacientes 
internos do Hospital Municipal durante 
o período de reforma.”
Exma. Srª
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conforme dispõe o art. 102, parágrafo único c/c o § 1º, 
inciso XXVIII, do art. 40, ambos da Resolução nº 28, de 04 de 
dezembro de 2025 – Regimento Interno, vem, respeitosamente, à 
presença de Vossa Excelência e nobres colegas Parlamentares, 
apresentar INDICAÇÃO, para que, após discussão em plenário, seja 
encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
cópia à Secretaria Municipal competente, para adoção das providências 
necessárias no sentido de sugerir o aluguel de contêineres 
adaptados para acomodação dos pacientes internos do Hospital 
Municipal durante o período de reforma, visando garantir a 
continuidade dos serviços de saúde com segurança, dignidade e 
qualidade no atendimento à população.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 01 dias do mês de 
abril do ano de 2026.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade atender a uma necessidade 
urgente da rede municipal de saúde, em razão das obras de reforma 
em andamento no Hospital Municipal.
É de conhecimento público que a referida unidade hospitalar passa por 
intervenções estruturais necessárias para a melhoria das instalações e 
da qualidade dos serviços prestados. Contudo, durante esse período, 
há impacto direto na capacidade de atendimento e na acomodação 
adequada dos pacientes internos.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de medidas 
emergenciais que assegurem a continuidade dos atendimentos, sem 
prejuízo à saúde e ao bem-estar dos pacientes. Nesse sentido, propõe￾se o aluguel de contêineres adaptados, devidamente equipados e 
climatizados, para funcionarem como espaços provisórios de 
internação.
A utilização de contêineres hospitalares é uma solução prática, 
eficiente e amplamente utilizada em situações emergenciais ou de 
reforma, permitindo a instalação rápida de leitos com condições 
adequadas de higiene, conforto e segurança.
Além disso, a medida contribuirá para evitar a superlotação, reduzir 
riscos de infecção e garantir que os pacientes continuem recebendo 
atendimento digno, mesmo durante o período de transição da unidade 
hospitalar.
Importante destacar que a adoção dessa solução provisória demonstra 
compromisso da gestão pública com a saúde da população, 
assegurando que os serviços essenciais não sejam interrompidos ou 
precarizados.
Diante do exposto, conto com a atenção de Vossa Excelência e demais 
colegas parlamentares para apreciação da presente propositura, bem 
como com o atendimento, por parte do Executivo Municipal, desta 
importante e necessária indicação.
Ver. VIRGINIA BERNADES DE FREITAS SILVA (PRD)

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