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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026
native_id5177

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-09 Proposição encaminhada para Secretaria Geral Ciente do pedido de retirada da proposição pelo autor, encaminho à Secretaria Geral para providências.
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 
de agosto de 2024, para revogar o artigo 5º e 
adequar a redação do artigo 2º, e dá outras 
providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2026.
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 
16/2026.
Art. 1º O Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 16, de 11 de março de 2026, quanto ao § 2º 
proposto pela matéria, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................
§ 2º A preservação ambiental dos bens tombados observará a 
legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, 
competindo aos órgãos ambientais legalmente instituídos, 
inclusive o Conselho Municipal do Meio Ambiente, o 
licenciamento, fiscalização e eventual imposição de 
condicionantes.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para devolver à matéria o dever de observar a 
legislação municipal, assim como a capacidade deliberativa do Conselho Municipal Meio Ambiente 
sobre as ações decorrentes da Lei Municipal que se busca alterar. Por isso, contamos com o 
unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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