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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAcresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
native_id5178

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída — Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado — —
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-04-10 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Matéria lida — —
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Relatório exarado — —
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-04-08 Aguardando designação de Relator — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:37:28.928465-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar gastos com a realização do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO e a concessão de premiação 
e dá outras providências. ”
EMENDA ADITIVA Nº 02/2026.
Acresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 
19/2026.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 18 de março de 2026, passa a vigorar acrescido de 
mais dois artigos, com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado, 
por ocasião do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a 
conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival de 
música que será realizado juntamente com o Festival 
Gastronômico:
1º LUGAR = R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
2º LUGAR = R$ 1000.00 (Hum mil reais);
3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 4º Os critérios para participação e classificação dos 
concorrentes serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, via 
decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima de 
dez dias da data dos eventos. ”
Art. 2º Os artigos do Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 18 de março de 2026, devem ser 
renumerados.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para atender solicitação do autor da matéria que, 
formalmente, solicitou a criação da possibilidade de premiação para Festival de Música que 
ocorrerá no mesmo evento e, para deixar autorizado em lei, a edição de decreto municipal para 
regular a forma de participação e de classificação dos participantes do Festival Gastronômico e 
de Música. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão 
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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