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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar gastos com a realização do FESTIVAL
GASTRONÔMICO e a concessão de premiação
e dá outras providências. ”
EMENDA ADITIVA Nº 02/2026.
Acresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº
19/2026.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 18 de março de 2026, passa a vigorar acrescido de
mais dois artigos, com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado,
por ocasião do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a
conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival de
música que será realizado juntamente com o Festival
Gastronômico:
1º LUGAR = R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
2º LUGAR = R$ 1000.00 (Hum mil reais);
3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 4º Os critérios para participação e classificação dos
concorrentes serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, via
decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima de
dez dias da data dos eventos. ”
Art. 2º Os artigos do Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 18 de março de 2026, devem ser
renumerados.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do
ano de 2026.
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para atender solicitação do autor da matéria que,
formalmente, solicitou a criação da possibilidade de premiação para Festival de Música que
ocorrerá no mesmo evento e, para deixar autorizado em lei, a edição de decreto municipal para
regular a forma de participação e de classificação dos participantes do Festival Gastronômico e
de Música. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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