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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAcresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
native_id5178

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-10 Proposição aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:37:28.928465-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar gastos com a realização do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO e a concessão de premiação 
e dá outras providências. ”
EMENDA ADITIVA Nº 02/2026.
Acresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 
19/2026.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 18 de março de 2026, passa a vigorar acrescido de 
mais dois artigos, com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado, 
por ocasião do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a 
conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival de 
música que será realizado juntamente com o Festival 
Gastronômico:
1º LUGAR = R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
2º LUGAR = R$ 1000.00 (Hum mil reais);
3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 4º Os critérios para participação e classificação dos 
concorrentes serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, via 
decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima de 
dez dias da data dos eventos. ”
Art. 2º Os artigos do Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 18 de março de 2026, devem ser 
renumerados.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para atender solicitação do autor da matéria que, 
formalmente, solicitou a criação da possibilidade de premiação para Festival de Música que 
ocorrerá no mesmo evento e, para deixar autorizado em lei, a edição de decreto municipal para 
regular a forma de participação e de classificação dos participantes do Festival Gastronômico e 
de Música. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão 
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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