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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o Artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
native_id5180

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída — Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado — —
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-04-10 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Matéria lida — —
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Relatório exarado — —
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-04-08 Aguardando designação de Relator — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Relatório exarado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:38:14.147003-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar o parcelamento de débitos conforme 
política de negociação instituída pela 
Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, e dá 
outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026.
Altera o Artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 
21/2026
Art. 1º O Artigo 5º, do Projeto de Lei nº 21/2026, de 19 de março de 2026, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Poder Executivo do Município reconhece ter amplo 
conhecimento dos termos e condições da Política de Negociação 
de Débitos com o Poder Público instituída pela SANEAGO, motivo 
pelo qual referenda a sua aplicação para a negociação da dívida 
do Município frente a estatal prestadora dos serviços públicos, 
em especial com relação às consequenciais decorrentes do 
inadimplemento do acordo.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril 
do ano de 2026.
Ver. Hortência Freitas dos Santos
Relatora
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para corrigir a redação substituindo o termo 
referida por referenda, e para destinar pleno conhecimento da política de negociação de 
dívidas da SANEAGO àquele Poder que poderá ser o responsável pelo ato, caso assim queira 
e o realize, por seu administrador. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis 
nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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