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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar o parcelamento de débitos conforme
política de negociação instituída pela
Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, e dá
outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026.
Altera o Artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
21/2026
Art. 1º O Artigo 5º, do Projeto de Lei nº 21/2026, de 19 de março de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Poder Executivo do Município reconhece ter amplo
conhecimento dos termos e condições da Política de Negociação
de Débitos com o Poder Público instituída pela SANEAGO, motivo
pelo qual referenda a sua aplicação para a negociação da dívida
do Município frente a estatal prestadora dos serviços públicos,
em especial com relação às consequenciais decorrentes do
inadimplemento do acordo.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril
do ano de 2026.
Ver. Hortência Freitas dos Santos
Relatora
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para corrigir a redação substituindo o termo
referida por referenda, e para destinar pleno conhecimento da política de negociação de
dívidas da SANEAGO àquele Poder que poderá ser o responsável pelo ato, caso assim queira
e o realize, por seu administrador. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis
nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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