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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSuprime o Artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
native_id5181

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-14 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-10 Proposição aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Relatório exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:38:03.081389-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar o parcelamento de débitos conforme 
política de negociação instituída pela 
Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, e dá 
outras providências.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026.
Suprime o Artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária 
nº 21/2026
Art. 1º Fica suprimido o Artigo 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 21, de 19 de março de 2026, 
devendo ser os demais artigos ser renumerados.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril 
do ano de 2026.
Ver. Hortência Freitas dos Santos
Relatora
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva se fez necessária em razão de questionamento desta 
Comissão Permanente ao Autor da matéria, o qual, via ofício, solicitou a realização de emenda 
supressiva, retirando da matéria o seu artigo 4º, o qual tratava sobre possibilidade de 
existência de ação judicial entre o Município de Caçu e a SANEAGO, tendo no ofício afirmado 
a inexistência. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão 
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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