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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar o parcelamento de débitos conforme
política de negociação instituída pela
Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, e dá
outras providências.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026.
Suprime o Artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária
nº 21/2026
Art. 1º Fica suprimido o Artigo 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 21, de 19 de março de 2026,
devendo ser os demais artigos ser renumerados.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril
do ano de 2026.
Ver. Hortência Freitas dos Santos
Relatora
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva se fez necessária em razão de questionamento desta
Comissão Permanente ao Autor da matéria, o qual, via ofício, solicitou a realização de emenda
supressiva, retirando da matéria o seu artigo 4º, o qual tratava sobre possibilidade de
existência de ação judicial entre o Município de Caçu e a SANEAGO, tendo no ofício afirmado
a inexistência. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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