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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026
Autoria: Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de
21 de novembro de 2025 e dá outras
providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026.
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
22/2026
Art. 1º O Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 22, de 20 de março de 2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº
2.699/25, de 21 de novembro de 2025, exceto o artigo 8º.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do
ano de 2026.
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para ficar ressalvado o dispositivo de vigência
da norma ora modificada, para que a mesma mantenha a sua validade tal como era, desde a
época de sua publicação até a entrada em vigência desta. Por isso, contamos com o unânime
apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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