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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a Ementa e o Artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026
native_id5183

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída — Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-05-05 Autógrafo assinado — —
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-14 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-04-14 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Matéria lida — —
2026-04-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-04-10 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:44:27.174926-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026
Autoria: Ver.Hortência Freitas dos Santos
Ementa: “Altera a Lei Municipal à Lei Municipal nº 
2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras 
providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2026.
Altera a Ementa e o Artigo 1º do Projeto de Lei 
Ordinária nº 23/2026
Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 23, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá 
outras providências. ”
Art. 2º O Inciso XII, do Artigo 1º, do Projeto de Lei nº 23/2026, de 25 de março de 2026, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................
[...];
XII – ampla divulgação da política municipal e dos direitos das 
pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas, nas 
unidades básicas de saúde (UBS) e demais órgãos públicos; ”
Art.3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para afastar erro material, consubstanciado em 
repetição de termo, contido na descrição da Ementa do Projeto de Lei em apreciação e, para retirar 
do contexto do inciso XII ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2505/2023 a expressão “portadora”, 
tornando-a de acordo à Lei Federal nº 15.176/2025. Por isso, contamos com o unânime apoio dos 
demais Edis nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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