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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAcresce artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2026
native_id5185

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-15 Autógrafo assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-13 Proposição aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Relatório exarado
2026-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-08 Aguardando designação de Relator
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:36:32.245915-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 05/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei 956/93, cria a 
Superintendência Municipal dos Transportes, e 
dá outras providências.”
EMENDA ADITIVA Nº 04/2026.
Acresce artigo ao Projeto de Lei Complementar 
nº 05/2026
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 05, de 11 de março de 2026, passa a vigorar acrescido 
de mais um artigo, com a seguinte redação:
“Art. 5º Considerando o disposto nesta lei, as Seções do Capítulo 
XII, da Lei Municipal nº 956/93, devem ser renumeradas. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para promover meios de deixar regular a numeração 
das Seções do Capítulo XII da Lei Municipal nº 956/93, com a criação do Art. 88-A. Por isso, 
contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e no Plenário desta 
Casa de Leis.

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