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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 05/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei 956/93, cria a
Superintendência Municipal dos Transportes, e
dá outras providências.”
EMENDA ADITIVA Nº 04/2026.
Acresce artigo ao Projeto de Lei Complementar
nº 05/2026
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 05, de 11 de março de 2026, passa a vigorar acrescido
de mais um artigo, com a seguinte redação:
“Art. 5º Considerando o disposto nesta lei, as Seções do Capítulo
XII, da Lei Municipal nº 956/93, devem ser renumeradas. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de abril do
ano de 2026.
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos
Relator
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para promover meios de deixar regular a numeração
das Seções do Capítulo XII da Lei Municipal nº 956/93, com a criação do Art. 88-A. Por isso,
contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e no Plenário desta
Casa de Leis.
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