REQUERIMENTO Nº 07, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Requer a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social – CECSAS da Câmara Municipal
de Caçu-GO, o encaminhamento de Expediente a
Secretaria Municipal de Saúde requerendo
informações sobre informações detalhadas e cópias
de documentos acerca do sobre o empenho originário
do contrato 102/2025 decorrente da concorrência
01/2025.”
Exmo. Sr.
JUNIOR REZENDE
Vereador/Vice-Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas, especialmente com fundamento nos arts. 2º, § 3º ambos do Regimento
Interno desta Edilidade, apresento o seguinte REQUERIMENTO, para discussão e
votação, que após dado ciência ao soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social – CECSAS da Câmara
Municipal de Caçu-GO, no sentido de requerer o encaminhamento de expediente a
Secretaria de Saúde requerendo informações detalhadas acerca do sobre o empenho
originário do contrato 102/2025 decorrente da concorrência 01/2025, visto que não consta
o referido empenho no portal transparência do município oportunamente requisita
informações das medições, liquidações e ordem de pagamento do aludido contrato, bem
como informações atualizados sobre o pagamento da emenda parlamentar citada no
aludido contrato (contrato do repasse 948934/2023 MS Caixa ).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de
abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL)
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade provocar a atuação da Comissão de
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social desta Casa Legislativa, no exercício de
suas atribuições regimentais, para que esta promova a devida solicitação de informações
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A iniciativa fundamenta-se no dever constitucional e legal de fiscalização inerente ao
Poder Legislativo, especialmente com base nos arts. 2º, § 3º e 103, § 3º, inciso VI, ambos
do Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais asseguram aos Vereadores o direito de
requerer informações aos órgãos da Administração Pública, fixando, inclusive, prazo para
o seu atendimento.
Verifica-se que o Contrato nº 102/2025, oriundo da Concorrência nº 01/2025, envolve
recursos destinados à área da saúde, setor de extrema relevância social, sobretudo por
tratar de investimentos na infraestrutura e na prestação de serviços essenciais à população.
Contudo, constatou-se a ausência de informações relevantes no Portal da Transparência
do Município, especialmente quanto ao empenho da despesa, bem como às etapas de
execução contratual, tais como medições, liquidações e pagamentos, o que dificulta o
acompanhamento por parte do Poder Legislativo e da sociedade.
Ressalta-se, ainda, que o referido contrato possui vínculo com recursos provenientes de
emenda parlamentar, por meio do Contrato de Repasse nº 948934/2023/MS/CAIXA,
circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso quanto à correta
aplicação dos valores públicos.
Além disso, considerando a instalação de hospital provisório para continuidade dos
atendimentos de saúde no município, faz-se necessário o encaminhamento das seguintes
informações e documentos complementares:
• Cópia do alvará da Vigilância Sanitária referente ao hospital provisório (não
sendo admitido documento relativo à UBS);
• Cópia do alvará de funcionamento expedido pelo CREMEGO referente ao
hospital provisório (não sendo admitido documento relativo à UBS);
• Apresentação do plano de contingência adotado pela Secretaria Municipal de
Saúde para garantir a continuidade dos atendimentos durante a transição do
hospital municipal para o hospital provisório;
• Cópia do extrato bancário com demonstrativo detalhado dos recursos destinados
à reforma do hospital municipal;
Ademais, diante de diversas especulações no âmbito da comunidade local acerca de
eventual paralisação das obras de reforma do hospital municipal, requer-se informações
atualizadas sobre o andamento das obras, esclarecendo se houve interrupção dos serviços
e, em caso positivo, a apresentação de justificativa formal, bem como o cronograma
previsto para a retomada e conclusão dos trabalhos.
Ainda, há informações de que teriam sido realizadas duas medições no âmbito do
referido contrato. Caso tal informação seja verídica, requer-se o envio de cópia
integral dos documentos correspondentes às medições realizadas, bem como dos
respectivos comprovantes de pagamento, incluindo ordens bancárias, liquidações e
demais documentos correlatos.
Por fim, requer-se o envio de cópia da resolução do Conselho Nacional de Saúde que trate
da reforma do hospital municipal, tendo em vista que tal documento não se encontra
disponível no Portal da Transparência, o que compromete a plena publicidade dos atos
administrativos.
Dessa forma, requer-se que as informações e documentos solicitados sejam
encaminhados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do
expediente, nos termos dos arts. 2º, § 3º e 103, § 3º, inciso VI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Ressalta-se que o não atendimento injustificado ao presente requerimento, no prazo
estipulado, poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a
responsabilização da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, por
eventual descumprimento do dever de prestar informações ao Poder Legislativo,
sem prejuízo de outras providências no âmbito do controle externo.
Diante disso, mostra-se imprescindível a atuação da Comissão, no sentido de intermediar
e formalizar o pedido de informações junto à Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo
para o fortalecimento do controle externo, da transparência administrativa e da boa gestão
dos recursos públicos.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL)
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)