REQUERIMENTO Nº 08, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Requer do Chefe do Poder Executivo Municipal que
preste informações acerca de declarações públicas
realizadas em redes sociais, nas quais afirma que o
Poder Legislativo estaria ‘ameaçando, intimidando e
atrapalhando’ a gestão municipal.”
Exmo. Sr.
JUNIOR REZENDE
Vereador/Vice-Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas, especialmente com fundamento nos arts. 2º, § 3º, ambos do Regimento
Interno desta Edilidade, apresento o seguinte REQUERIMENTO, para discussão e
votação, que após dado ciência ao soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que preste informações detalhadas acerca de
declarações realizadas pelo Senhor Prefeito Municipal, por meio de vídeo divulgado em
rede social, nas quais afirma que o Poder Legislativo Municipal estaria “ameaçando,
intimidando e atrapalhando” a gestão pública.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de
abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL)
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade solicitar esclarecimentos formais do Chefe
do Poder Executivo Municipal acerca de declarações públicas por ele realizadas, bem
como resguardar a imagem institucional do Poder Legislativo.
A iniciativa fundamenta-se no dever constitucional e legal de fiscalização inerente ao
Poder Legislativo, especialmente com base nos arts. 2º, § 3º e 103, § 3º, inciso VI, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais asseguram aos Vereadores o direito de
requerer informações aos órgãos da Administração Pública, fixando, inclusive, prazo para
o seu atendimento.
Cumpre destacar que, no exercício de suas atribuições, o Poder Legislativo Municipal
tem atuado de forma colaborativa com a gestão, sendo que todos os projetos de lei
encaminhados pelo Poder Executivo no ano de 2026 foram devidamente apreciados e
aprovados por esta Casa de Leis, o que demonstra, de forma inequívoca, o compromisso
com o interesse público e com o regular funcionamento da administração municipal.
Dessa forma, as declarações realizadas pelo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que
o Legislativo estaria “ameaçando, intimidando e atrapalhando”, a gestão, carecem de
esclarecimentos objetivos, uma vez que não encontram respaldo na atuação prática desta
Casa Legislativa.
Ressalta-se que o exercício das funções de legislar e fiscalizar constitui prerrogativa
constitucional do Poder Legislativo, sendo instrumentos essenciais ao controle
democrático e à boa governança pública, não podendo ser interpretados como obstáculos
à administração.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Chefe do Executivo esclareça os fundamentos
de suas afirmações, indicando, de maneira objetiva, eventuais situações concretas que
justifiquem suas declarações, garantindo, assim, transparência à população e respeito
entre os Poderes constituídos.
Dessa forma, requer-se que os esclarecimentos sejam prestados no prazo máximo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento do expediente, nos termos dos arts. 2º, §
3º e 103, § 3º, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que o não atendimento injustificado ao presente requerimento poderá
ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a responsabilização da
autoridade competente pelo descumprimento do dever de prestar informações ao
Poder Legislativo.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL)