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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Requer do Chefe do Poder Executivo Municipal que preste informações acerca de declarações públicas realizadas em redes sociais, nas quais afirma que o Poder Legislativo estaria ‘ameaçando, intimidando e atrapalhando’ a gestão municipal.”
native_id5188

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Tramitação Concluída Requerimento encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-04-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Matéria lida
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T16:07:26.764416-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 08, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Requer do Chefe do Poder Executivo Municipal que 
preste informações acerca de declarações públicas 
realizadas em redes sociais, nas quais afirma que o 
Poder Legislativo estaria ‘ameaçando, intimidando e 
atrapalhando’ a gestão municipal.”
Exmo. Sr.
JUNIOR REZENDE
Vereador/Vice-Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas, especialmente com fundamento nos arts. 2º, § 3º, ambos do Regimento 
Interno desta Edilidade, apresento o seguinte REQUERIMENTO, para discussão e 
votação, que após dado ciência ao soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que preste informações detalhadas acerca de 
declarações realizadas pelo Senhor Prefeito Municipal, por meio de vídeo divulgado em 
rede social, nas quais afirma que o Poder Legislativo Municipal estaria “ameaçando, 
intimidando e atrapalhando” a gestão pública.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de 
abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL)
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade solicitar esclarecimentos formais do Chefe 
do Poder Executivo Municipal acerca de declarações públicas por ele realizadas, bem 
como resguardar a imagem institucional do Poder Legislativo.
A iniciativa fundamenta-se no dever constitucional e legal de fiscalização inerente ao 
Poder Legislativo, especialmente com base nos arts. 2º, § 3º e 103, § 3º, inciso VI, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais asseguram aos Vereadores o direito de 
requerer informações aos órgãos da Administração Pública, fixando, inclusive, prazo para 
o seu atendimento.
Cumpre destacar que, no exercício de suas atribuições, o Poder Legislativo Municipal 
tem atuado de forma colaborativa com a gestão, sendo que todos os projetos de lei 
encaminhados pelo Poder Executivo no ano de 2026 foram devidamente apreciados e 
aprovados por esta Casa de Leis, o que demonstra, de forma inequívoca, o compromisso 
com o interesse público e com o regular funcionamento da administração municipal.
Dessa forma, as declarações realizadas pelo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que 
o Legislativo estaria “ameaçando, intimidando e atrapalhando”, a gestão, carecem de 
esclarecimentos objetivos, uma vez que não encontram respaldo na atuação prática desta 
Casa Legislativa.
Ressalta-se que o exercício das funções de legislar e fiscalizar constitui prerrogativa 
constitucional do Poder Legislativo, sendo instrumentos essenciais ao controle 
democrático e à boa governança pública, não podendo ser interpretados como obstáculos 
à administração.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Chefe do Executivo esclareça os fundamentos 
de suas afirmações, indicando, de maneira objetiva, eventuais situações concretas que 
justifiquem suas declarações, garantindo, assim, transparência à população e respeito 
entre os Poderes constituídos.
Dessa forma, requer-se que os esclarecimentos sejam prestados no prazo máximo de 
15 (quinze) dias, contados do recebimento do expediente, nos termos dos arts. 2º, § 
3º e 103, § 3º, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que o não atendimento injustificado ao presente requerimento poderá 
ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a responsabilização da 
autoridade competente pelo descumprimento do dever de prestar informações ao 
Poder Legislativo.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL)

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