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PROJETO DE LEI Nº 26/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 6ª
SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de Exposição
“Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 08
a 21 de junho de 2026, os seguintes serviços, maquinários e servidores:
I – poda de árvores;
II – utilizar um trator com roçadeira para fazer a roçagem no recinto;
III – utilizar 01 caminhão para transportar bagaço de cana da ATVOS até
o Parque de Exposições;
IV – utilizar caminhão pipa para limpeza;
V – utilizar máquinas para dar suporte na montagem da pista das provas
de laço e fornecer ou emprestar 03 tambores;
VI – fornecer o suporte de eletricistas no período de 13 a 21 de junho de
2026;
VII – disponibilizar uma ambulância com motorista e equipe de
enfermagem no período de 13 a 21 de junho de 2026.
§ 1º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do
Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de
servidores da Prefeitura.
§ 2º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma
equipe para primeiros socorros para dar suporte na realização da 6ª SEMANA DO
PRODUTOR RURAL DE CAÇU e, também, máquinas e equipamentos de
propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Município as
despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 3º A condução e operação das máquinas, caminhões e veículos serão
realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do
Município de Caçu.
§ 4º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para
a realização de serviços extraordinários, durante a 6ª SEMANA DO PRODUTOR
RURAL DE CAÇU, serão remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão,
previstos nos contratos de credenciamento ou na legislação municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto
orçamentário ocasionado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
em 15 de abril de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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