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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
native_id5192

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Tramitação Concluída AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2026-05-08 Autógrafo assinado
2026-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-07 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Matéria lida
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-05-05 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-05-05 Parecer favorável da comissão
2026-05-05 Relatório exarado
2026-05-05 Aguardando apresentação do Relatório
2026-05-04 Aguardando designação de Relator
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Relatório exarado
2026-04-23 Aguardando apresentação do Relatório
2026-04-23 Aguardando designação de Relator
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-23 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-04-23 Parecer Jurídico exarado
2026-04-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T08:47:43.861960-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-05-07T10:16:19.415919-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 6ª 
SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de Exposição 
“Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 08 
a 21 de junho de 2026, os seguintes serviços, maquinários e servidores:
I – poda de árvores;
II – utilizar um trator com roçadeira para fazer a roçagem no recinto;
III – utilizar 01 caminhão para transportar bagaço de cana da ATVOS até 
o Parque de Exposições;
IV – utilizar caminhão pipa para limpeza;
V – utilizar máquinas para dar suporte na montagem da pista das provas 
de laço e fornecer ou emprestar 03 tambores;
VI – fornecer o suporte de eletricistas no período de 13 a 21 de junho de 
2026;
VII – disponibilizar uma ambulância com motorista e equipe de 
enfermagem no período de 13 a 21 de junho de 2026.
§ 1º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do 
Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de 
servidores da Prefeitura.
§ 2º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma 
equipe para primeiros socorros para dar suporte na realização da 6ª SEMANA DO 
PRODUTOR RURAL DE CAÇU e, também, máquinas e equipamentos de 
propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Município as 
despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 3º A condução e operação das máquinas, caminhões e veículos serão 
realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do 
Município de Caçu.
§ 4º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para 
a realização de serviços extraordinários, durante a 6ª SEMANA DO PRODUTOR 
RURAL DE CAÇU, serão remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, 
previstos nos contratos de credenciamento ou na legislação municipal. 
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o 
exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto 
orçamentário ocasionado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
em 15 de abril de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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