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PROJETO DE LEI N° 27/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1.564/2009
que Estabelece valor para os débitos judiciais a serem
pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV
pela Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Caçu/GO e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 1.564/2.009, de 19 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caçu/GO,
considerando as disposições do Art. 87, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 37, de 13 de junho de 2002, estabelecem como de pequeno valor os débitos
obrigações, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, seja
igual ou inferior a 10 (dez) salários-mínimos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 23 dias
do mês de abril do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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