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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1.564/2009 que Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caçu/GO e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-05-06 Pedido de vista — Pedido de Vista solicitado pelo Ver. Junior Rezende e aprovado em Plenário na Sessão Ordinária do dia 06/05/2026.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-05 Matéria lida — —
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-05-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-04 Parecer favorável da comissão — Voto em Separado do Ver. Cassiano Lemos aprovado por maioria.
2026-05-04 Relatório exarado — Parecer contrario a matéria.
2026-05-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-04-30 Aguardando designação de Relator — —
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-30 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-04-30 Parecer Jurídico exarado — —
2026-04-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 27/26, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal 1.564/2009
que Estabelece valor para os débitos judiciais a serem 
pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV 
pela Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Caçu/GO e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 1.564/2.009, de 19 de março de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caçu/GO,
considerando as disposições do Art. 87, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional 
nº 37, de 13 de junho de 2002, estabelecem como de pequeno valor os débitos
obrigações, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, seja 
igual ou inferior a 10 (dez) salários-mínimos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 23 dias 
do mês de abril do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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