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materia nº 42/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Indica aquisição de um computador (desktop ou notebook) para atender às demandas do Conselho Tutelar deste Município.”
native_id5196

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO.
2026-05-06 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-05 Proposição discutida
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Matéria lida
2026-05-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-28 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 42, DE 28 ABRIL DE 2026
“Indica aquisição de um computador (desktop ou 
notebook) para atender às demandas do Conselho 
Tutelar deste Município”
Exma. Srª
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme 
dispõe o art. 102, parágrafo único c/c o § 1º, inciso XXVIII, do art. 40, ambos da 
Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025 – Regimento Interno, vem, respeitosamente, 
à presença de Vossa Excelência e nobres colegas Parlamentares, apresentar 
INDICAÇÃO, para que, após discussão deste plenário, seja encaminhado expediente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde e à 
Secretaria Municipal de Administração, para adoção das providências necessárias no 
sentido de : a aquisição de um computador (desktop ) para atender às demandas do 
Conselho Tutelar deste Município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 28 dias do mês de abril do ano de 
2026.
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (PL)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se diante da relevância do Conselho Tutelar como órgão 
permanente, autônomo e essencial à garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos 
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Ressalte-se, ainda, que a presente demanda foi formalmente requerida pelos próprios 
conselheiros tutelares e servidores, que vivenciam diariamente as limitações estruturais 
existentes, especialmente no que diz respeito à insuficiência de equipamentos de 
informática para o adequado desempenho de suas funções.
É notório que o funcionamento eficiente do Conselho Tutelar depende da existência de 
estrutura mínima de trabalho, sendo os equipamentos de informática indispensáveis para 
o registro dos atendimentos, elaboração de relatórios, expedição de ofícios, alimentação 
de sistemas oficiais — como o SIPIA — e comunicação com a rede de proteção.
Cumpre destacar que orientações do Governo Federal preconizam que os Conselhos 
Tutelares devem dispor de infraestrutura adequada, incluindo computadores, como forma 
de assegurar maior eficiência, organização e transparência no desempenho de suas 
atribuições.
Dessa forma, a disponibilização de um computador contribuirá diretamente para:
• Melhor organização dos atendimentos; 
• Agilidade nos procedimentos administrativos; 
• Efetividade na proteção de crianças e adolescentes; 
• Melhoria na prestação do serviço público. 
Dessa forma, atendendo à solicitação dos conselheiros tutelares e servidores, bem 
como visando proporcionar melhores condições de trabalho e garantir um atendimento 
mais ágil, eficiente e digno à população, apresenta-se a presente indicação.
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (PL)

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