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INDICAÇÃO Nº 42, DE 28 ABRIL DE 2026
“Indica aquisição de um computador (desktop ou
notebook) para atender às demandas do Conselho
Tutelar deste Município”
Exma. Srª
JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora/Presidente
Câmara Municipal de Caçu
Senhora Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
dispõe o art. 102, parágrafo único c/c o § 1º, inciso XXVIII, do art. 40, ambos da
Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025 – Regimento Interno, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência e nobres colegas Parlamentares, apresentar
INDICAÇÃO, para que, após discussão deste plenário, seja encaminhado expediente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde e à
Secretaria Municipal de Administração, para adoção das providências necessárias no
sentido de : a aquisição de um computador (desktop ) para atender às demandas do
Conselho Tutelar deste Município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 28 dias do mês de abril do ano de
2026.
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (PL)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se diante da relevância do Conselho Tutelar como órgão
permanente, autônomo e essencial à garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Ressalte-se, ainda, que a presente demanda foi formalmente requerida pelos próprios
conselheiros tutelares e servidores, que vivenciam diariamente as limitações estruturais
existentes, especialmente no que diz respeito à insuficiência de equipamentos de
informática para o adequado desempenho de suas funções.
É notório que o funcionamento eficiente do Conselho Tutelar depende da existência de
estrutura mínima de trabalho, sendo os equipamentos de informática indispensáveis para
o registro dos atendimentos, elaboração de relatórios, expedição de ofícios, alimentação
de sistemas oficiais — como o SIPIA — e comunicação com a rede de proteção.
Cumpre destacar que orientações do Governo Federal preconizam que os Conselhos
Tutelares devem dispor de infraestrutura adequada, incluindo computadores, como forma
de assegurar maior eficiência, organização e transparência no desempenho de suas
atribuições.
Dessa forma, a disponibilização de um computador contribuirá diretamente para:
• Melhor organização dos atendimentos;
• Agilidade nos procedimentos administrativos;
• Efetividade na proteção de crianças e adolescentes;
• Melhoria na prestação do serviço público.
Dessa forma, atendendo à solicitação dos conselheiros tutelares e servidores, bem
como visando proporcionar melhores condições de trabalho e garantir um atendimento
mais ágil, eficiente e digno à população, apresenta-se a presente indicação.
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (PL)
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