PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025,
que estabeleceu o Regimento Interno.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 3º, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................................................
§ 1º Na sede da Câmara, além dos atos a ela atribuídos, suas comissões e demais
repartições internas, poderá ser realizado, por terceiros, reuniões, palestras,
eventos, etc., em caráter excepcional, à critério exclusivo e discricionário da
Presidência da Câmara, por se tratar de questão interna corporis.
§ 2º ...............................................................................................................................
§ 3º ..............................................................................................................................
§ 4º No ano em que ocorrer eleições municipais, é vedado o uso das dependências
da Câmara para fins políticos partidários, exceto para a realização de convenções
partidárias.
§ 5º Em nenhuma hipótese a sede da Câmara será utilizada para realização de atos
fúnebres.
§ 6º O uso de espaço da Câmara por terceiros se dará mediante requerimento
endereçado à Presidência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o qual,
mediante o critério do caput, será deferido ou indeferido.
§ 7º É requisito para o uso das dependências da Câmara a assinatura prévia de
termo de responsabilidade dos bens públicos a ser usados pelo terceiro permitido.
§ 8º Os atos da Câmara que demandam o uso de seus espaços em hipótese alguma
serão prejudicados em detrimento do uso por terceiros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por finalidade promover o aperfeiçoamento do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Caçu, de modo a permitir, em caráter excepcional, a utilização das
dependências desta Casa para a realização de reuniões, palestras, eventos, etc.
A medida busca conciliar a necessária observância da responsabilidade administrativa e
regimental com a realidade das demandas da comunidade local, especialmente no que se refere
a projetos e iniciativas sociais.
A proposta de resolução estabelece critérios objetivos e discricionários para a autorização,
garantindo, assim, a preservação da finalidade pública e institucional do Poder Legislativo.
Além disso, assegura-se que tais autorizações não prejudiquem o regular funcionamento das
atividades parlamentares, mantendo-se o respeito à autonomia da Câmara Municipal.
Dessa forma, a presente alteração busca dar segurança jurídica, transparência e critérios claros
para situações excepcionais, permitindo que o Poder Legislativo continue contribuindo, dentro
dos limites legais, com iniciativas de relevante interesse social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -