br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, que estabeleceu o Regimento Interno.”
native_id5200

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Tramitação Concluída RESOLUÇÃO PUBLICADA.
2026-05-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-07 Proposição aprovada
2026-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-06 Matéria lida
2026-05-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-05-06 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-05-06 Parecer favorável da comissão
2026-05-06 Relatório exarado
2026-05-06 Aguardando designação de Relator
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-05-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2026-05-06 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T08:47:57.210876-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, 
que estabeleceu o Regimento Interno.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 3º, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................................................
§ 1º Na sede da Câmara, além dos atos a ela atribuídos, suas comissões e demais 
repartições internas, poderá ser realizado, por terceiros, reuniões, palestras,
eventos, etc., em caráter excepcional, à critério exclusivo e discricionário da 
Presidência da Câmara, por se tratar de questão interna corporis.
§ 2º ...............................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................................. 
§ 4º No ano em que ocorrer eleições municipais, é vedado o uso das dependências 
da Câmara para fins políticos partidários, exceto para a realização de convenções 
partidárias.
§ 5º Em nenhuma hipótese a sede da Câmara será utilizada para realização de atos 
fúnebres.
§ 6º O uso de espaço da Câmara por terceiros se dará mediante requerimento 
endereçado à Presidência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o qual, 
mediante o critério do caput, será deferido ou indeferido.
§ 7º É requisito para o uso das dependências da Câmara a assinatura prévia de 
termo de responsabilidade dos bens públicos a ser usados pelo terceiro permitido.
§ 8º Os atos da Câmara que demandam o uso de seus espaços em hipótese alguma 
serão prejudicados em detrimento do uso por terceiros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por finalidade promover o aperfeiçoamento do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Caçu, de modo a permitir, em caráter excepcional, a utilização das 
dependências desta Casa para a realização de reuniões, palestras, eventos, etc.
A medida busca conciliar a necessária observância da responsabilidade administrativa e 
regimental com a realidade das demandas da comunidade local, especialmente no que se refere 
a projetos e iniciativas sociais.
A proposta de resolução estabelece critérios objetivos e discricionários para a autorização,
garantindo, assim, a preservação da finalidade pública e institucional do Poder Legislativo.
Além disso, assegura-se que tais autorizações não prejudiquem o regular funcionamento das 
atividades parlamentares, mantendo-se o respeito à autonomia da Câmara Municipal.
Dessa forma, a presente alteração busca dar segurança jurídica, transparência e critérios claros 
para situações excepcionais, permitindo que o Poder Legislativo continue contribuindo, dentro 
dos limites legais, com iniciativas de relevante interesse social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
presente matéria.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

open original →