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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 06/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 11, de 21 de março de 2023,
que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência
do Município de Caçu - GO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2026
Altera o Art. 4º do Projeto de Lei Complementar
nº 06/2026
Art. 1º Os dispositivos abaixo, do Art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026, de 1º
de abril de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................................
Art. 44. .......................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Presidente Gestor 01 R$10.286,10
Diretor de
Finanças
Direção 01 R$4.814,28
Diretor de Administração
e Previdência
Direção 01 R$4.814,28
§ 10. O servidor efetivo, ativo ou inativo, que vier ocupar o cargo de presidente do
CAÇUPREV perceberá a mesma remuneração do Secretariado Municipal, devendo
exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva e integral ao RPPS.
§ 12. O ocupante do cargo de presidente do CAÇUPREV, se servidor ativo, deve
fazer opção por um dos vencimentos, se servidor inativo, deve fazer opção
benefício ou pela remuneração do cargo de presidente.
§ 15. O presidente do CAÇUPREV se servidor ativo, ao tomar posse do cargo
deverá apresentar ficha funcional atualizada do Departamento de Recursos
Humanos de origem para fins de anotação, obedecendo às retenções legais
devidas, respeitando o direito adquirido.
Art. 46. .......................................................................................................................
§ 11. O valor do jeton mensal, será o correspondente a 5 (cinco) UFMC – Unidade
Fiscal do Município de Caçu, devendo ser realizada pelo menos uma reunião
ordinária em cada mês.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 04 dias do mês de maio
do ano de 2026.
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para, Primeiro: Alterar a matéria naquilo
que é pertinente à remuneração do cargo de presidente do CAÇUPREV, deixando de existir
gratificação aos ocupantes do cargo e passando a ser remunerado igualitariamente ao
Secretariado Municipal, facultado a opção pela remuneração do cargo efetivo / benefício ou a
remuneração de presidente do CAÇUPREV; Segundo: Manter tal como é a legislação hoje a
remuneração dos cargos de diretores do CAÇUPREV e; Terceiro: Reduzir o valor do Jeton
destinado aos conselheiros municipais previdenciários de 8 para 5 UFMC’s, Por isso,
contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e em Plenário.
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