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materia nº 10/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAltera o Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026
native_id5201

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Tramitação Concluída AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2026-05-08 Autógrafo assinado
2026-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-07 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-05-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Matéria lida
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-05-05 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-05-05 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Relatório exarado
2026-05-04 Aguardando apresentação do Relatório
2026-05-04 Aguardando designação de Relator
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:15:15.231670-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 06/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei 
Complementar nº 11, de 21 de março de 2023, 
que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência
do Município de Caçu - GO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2026
Altera o Art. 4º do Projeto de Lei Complementar 
nº 06/2026
Art. 1º Os dispositivos abaixo, do Art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026, de 1º 
de abril de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................................
Art. 44. .......................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Presidente Gestor 01 R$10.286,10
Diretor de 
Finanças
Direção 01 R$4.814,28
Diretor de Administração 
e Previdência
Direção 01 R$4.814,28
§ 10. O servidor efetivo, ativo ou inativo, que vier ocupar o cargo de presidente do 
CAÇUPREV perceberá a mesma remuneração do Secretariado Municipal, devendo 
exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva e integral ao RPPS.
§ 12. O ocupante do cargo de presidente do CAÇUPREV, se servidor ativo, deve 
fazer opção por um dos vencimentos, se servidor inativo, deve fazer opção 
benefício ou pela remuneração do cargo de presidente.
§ 15. O presidente do CAÇUPREV se servidor ativo, ao tomar posse do cargo 
deverá apresentar ficha funcional atualizada do Departamento de Recursos 
Humanos de origem para fins de anotação, obedecendo às retenções legais 
devidas, respeitando o direito adquirido. 
Art. 46. .......................................................................................................................
§ 11. O valor do jeton mensal, será o correspondente a 5 (cinco) UFMC – Unidade 
Fiscal do Município de Caçu, devendo ser realizada pelo menos uma reunião 
ordinária em cada mês.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 04 dias do mês de maio 
do ano de 2026. 
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Relator
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para, Primeiro: Alterar a matéria naquilo 
que é pertinente à remuneração do cargo de presidente do CAÇUPREV, deixando de existir 
gratificação aos ocupantes do cargo e passando a ser remunerado igualitariamente ao 
Secretariado Municipal, facultado a opção pela remuneração do cargo efetivo / benefício ou a 
remuneração de presidente do CAÇUPREV; Segundo: Manter tal como é a legislação hoje a 
remuneração dos cargos de diretores do CAÇUPREV e; Terceiro: Reduzir o valor do Jeton 
destinado aos conselheiros municipais previdenciários de 8 para 5 UFMC’s, Por isso, 
contamos com o unânime apoio dos demais Edis nesta Comissão Permanente e em Plenário. 

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