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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSuprime dispositivos do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026.
native_id5202

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Tramitação Concluída AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2026-05-08 Autógrafo assinado
2026-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-07 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-05-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Matéria lida
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-05-05 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-05-05 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Relatório exarado
2026-05-04 Aguardando apresentação do Relatório
2026-05-04 Aguardando designação de Relator
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:15:30.616668-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 06/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei 
Complementar nº 11, de 21 de março de 2023, 
que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência 
do Município de Caçu - GO.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2026
Suprime dispositivos do Art. 4º do Projeto de Lei 
Complementar nº 06/2026.
Art. 1º Ficam suprimidos do Art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026, de 1º de abril 
de 2026, os §§ 9º e 11, do Art. 44, devendo ser renumerados os parágrafos remanescentes.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 04 dias do mês de maio 
do ano de 2026. 
Ver. André Luiz Oliveira Camargos
Relator
Justificativa
A presente Emenda Supressiva se fez necessária para retirar do texto da matéria as 
pretendidas alterações no tocante aos cargos de diretores do CAÇUPREV, mantendo tal 
como está; e para retirar o dispositivo que prevê acumulação de vencimentos do servidor 
inativo, o qual ficaria fora do contexto geral da matéria, considerando a outra emenda 
modificativa apresentada por essa Relatoria. Por isso, contamos com o unânime apoio dos 
demais Edis nesta Comissão Permanente e em Plenário. 

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