Projeto de Lei nº 31, de 05 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a proibição do uso de músicas
com letras que fazem apologia ao sexo, drogas
ou qualquer coisa ilícita no ambiente escolar e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de música com letras que façam apologia ao sexo, drogas
ou qualquer coisa ilícita no ambiente escolar, incluindo salas de aula, corredores,
pátios e outros espaços da instituição de ensino.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – apologia ao sexo: qualquer referência explicita ou implícita a atividades sexuais,
nudez ou linguagem obscena.
II – apologia a drogas: qualquer referência a uso, produção, tráfico ou glorificação de
substâncias ilícitas.
III – apologia a coisas ilícitas: qualquer referência a atividades criminosas, violência
ou outras condutas antissociais.
Art. 3° Os responsáveis pela instituição de ensino devem:
I – proibir a reprodução de música que contenha letras que façam apologia ao sexo,
drogas ou qualquer coisa ilícita.
II – adotar medidas para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 4° Os professores e funcionários da instituição de ensino têm o dever de:
I – monitorar o conteúdo das músicas reproduzidas no ambiente escolar.
II – intervir quando necessário para garantir o cumprimento desta lei.
Art. 5° As infrações a esta Lei serão punidas com:
I – advertências por escrito.
II – suspensão ou cancelamento de eventos ou atividades que violem esta Lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05
dias do mês de maio, do ano de 2026.
Vereador Cassiano Lemos
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa proteger os alunos e a comunidade escolar de conteúdos
inapropriados que possam influenciar negativamente seu desenvolvimento e bemestar.
A proibição do uso de música com letras que façam apologia ao sexo, drogas ou
qualquer coisa ilícita no ambiente escolar é fundamental para garantir um ambiente
seguro e saudável para todos.
A escola é, por excelência, um espaço de formação intelectual, moral e social, é nela
que crianças e adolescentes constroem sua visão de mundo, formam sua identidade
e desenvolvem seus valores éticos.
Permitir a exposição constante a conteúdos que naturalizam ou glamourizam práticas
ilegais e prejudiciais ao desenvolvimento humano compromete diretamente os
objetivos da educação, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 205) e na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.94/96).
Infelizmente, é crescente a presença de músicas, muitas vezes de grande
popularidade, cujas letras fazem apologia ao uso de substâncias entorpecentes, à
violência, à sexualização precoce e a condutas criminosas.
Embora devam ser respeitadas a liberdade artística e a diversidade cultural, esses
conteúdos não são apropriados para o ambiente escolar, sobretudo na fase de
formação de crianças e adolescentes.
Ao coibir a reprodução e o uso desse tipo de conteúdo nas escolas, o projeto não se
propõe a censurar a arte ou interferir na liberdade individual fora do ambiente
educacional, mas sim a garantir que o espaço escolar permaneça seguro, formativo e
adequado ao desenvolvimento pleno dos alunos, conforme orientações do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que assegura o direito à proteção
contra conteúdos nocivos à formação moral dos menores.
Dessa forma, esta proposta visa contribuir com a construção de um ambiente escolar
mais saudável, ético e voltado para o fortalecimento de valores positivos como o
respeito, a solidariedade e o combate à cultura da violência, da liberalidade excessiva
e do consumo desenfreado.
Portanto, peço aos Nobres Pares o apoio a este projeto, em nome da proteção da
infância, da juventude e da missão educacional de nossas escolas.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas Edis na aprovação da
matéria.