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PROJETO DE LEI N° 32/26, DE 06 DE MAIO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área às
pessoas jurídicas especificadas nesta Lei,
que buscam fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real
de Uso das áreas descritas nesta Lei, às pessoas jurídicas nominadas nesta norma,
para instalação e funcionamento dos respectivos empreendimentos:
I - CGM CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.821.088/0001-00,
representada por seu sócio administrador Cleiton Gomes Morais, portador da Cédula
de Identidade RG n° 845.377.601-68 PC/GO e do CPF n° 845.377.601-68, residente
e domiciliado na Rua José Macedo da Silva, n° 1.423, Setor Industrial II, referente ao
lote: Lote 08, Quadra 06, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento, com área total de 615,74 m² (seiscentos e quinze metros e setenta e
quatro decímetros quadrados), avaliada em R$ 24.629,60 (vinte e quatro mil,
seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), e será destinada à instalação
das dependências da empresa.
II - 34.345.572 TULIO CESAR DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 34.345.572/0001-24,
representada por seu sócio administrador Tulio Cesar da Silva, portador da Cédula de
Identidade RG n° 4532252 SSP/GO, e do CPF/MF n° 003.504.871-97, residente e
domiciliado na Rua Joaquim Carneiro Guimarães, n° 946, Setor São Paulo, referente
ao Lote: Lote n° 05, da Quadra n° 06, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento “Waltão”, com área total de 618,45 m² (seiscentos e dezoito metros e
quarenta e cinco decímetros quadrados), avaliada em R$ 24.738,00 (vinte e quatro
mil e setecentos e trinta e oito reais) e será destinada à instalação das dependências
da empresa com atuação no ramo de serviços de lavagem, lubrificação e polimento
de veículos automotores.
III – LUCAS DUTRA MARTINS MONTEIRO 03148717139, inscrita no CNPJ n°
28.323.671/0001-02, representada por seu sócio administrador Lucas Dutra Martins
Monteiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 5362308 SPTC/GO, e do CPF/MF
n° 031.487.171-39, residente e domiciliado na Rua Jerônimo José de Assis, n° 620,
Residencial Bela Vista, referente ao Lote: Lote n° 02, da Quadra ° 15, situado no
Setor Industrial II, com área total de 1.778,83m² (mil, setecentos e setenta e oito
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metros e oitenta e três decímetros quadrados), avaliada em R$ 106.729,80 (cento e
seis mil, setecentos e vinte nove reais e oitenta centavos) e será destinada à
instalação de empresa de comércio de nutrição animal e soluções agropecuárias.
IV – ROSILENE BIAGGI FERREIRA, inscrita no CNPJ n° 50.958.547/0001-72,
representada por sua sócia administradora Rosilene Biaggi de Oliveira, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 32.501.842-X, 2° via, SSP/SP e do CPF/MF n°
270.498.988-56, residente e domiciliada à Rua José Manoel de Castro, n° 120, Centro,
referente ao lote: Lote 21, Quadra 07, com área total de 500,00 m² (quinhentos metros
quadrados), situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”,
avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será destina à instalação de empresa com
atuação no ramo de comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.
V – 63.856.473 RAFAEL OLIVEIRA MELO, inscrita no CNPJ n° 63.856.473/0001-05,
representada por seu sócio administrador Rafael Oliveira de Melo, portador da
Cédula de Identidade RG n° 5633052 SSP/GO, e do CPF/MF n° 033.726.991-22,
residente e domiciliado a Rua João Cândido Nunes, n° 1825, Setor São Paulo,
referente ao lote: Lote 07, Quadra 06, com área total de 618,87 m² (seiscentos e
dezoito metros e oitenta e sete decímetros quadrados), situado no Polo Empresarial
Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 24.754,80 (vinte e quatro
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e será destinada à
instalação a empresa com atuação no ramo de Telecomunicações, Internet e Câmeras
de segurança.
VI- CLUBE DE TIRO E CAÇA CAÇU GO, inscrita no CNPJ n° 44.187.644/0001-06,
representada por sua sócia administradora Lucelene Nunes Alves Freres, portadora
da Cédula de Identidade RG n°3582978 DGPC/GO, e do CPF/MF sob o n°
004.244.461-62, residente e domiciliada na Av. Olinto Vicente da Silva, n° 736, Setor
São Paulo, referente à área de 01 hectare 87 ares 53,51 centiares, localizada na
Região A (Perímetro urbano), Rod. CAW 1 (GO-306), KM 01, s/n, avaliada em R$
73.113,11 (setenta e três mil, cento e treze reais e onze centavos) e será destinada à
instalação da sede da empresa, com atuação no ramo de atividades esportivas,
recreativas e lazer, dedicada ao ensino e treinamento de prática de tiro desportivo.
VII- CASA LUZ VENDAS E LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 64.772.095/0001-
44, representada por seu sócio administrador Saulo Souza da Silva, portador da
Cédula de Identidade RG n° 81321 MT/M e inscrito no CPF/MF sob o n° 706.366.211-
20, residente e domiciliado na Rua Olinto Vicente da Silva, Setor São Paulo, referente
ao lote: Lote n° 06, da Quadra n° 11, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados),
avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e será destinada à construção de um
Galpão comerci al/industrial.
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VIII- EDILAINE ARANTES DE CARVALHO 83979387100, inscrita no CNPJ n°
23.235.558/0001-51, representada por sua sócia administradora Edilaine Arantes de
Carvalho, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2276524- SSP/GO e inscrita no
CPF/MF sob o n° 839.793.871-80, residente e domiciliado na Av. Noé Rodrigues da
Silva, n° 1546, Setor São Paulo, referente ao lote: Lote n° 17, da Quadra n° 08,
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área
total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), e será destinada à instalação/expansão de atividades industriais com
atuação no ramo de distribuição de bebidas.
Art. 2º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei
será formalizada por meio de contrato administrativo, mediante apresentação do
cronograma de construção, instalação e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
I – Comprovação de regular personalidade jurídica;
II – Prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário
e outros órgãos de administração pública;
III – Certidões negativas de protestos de títulos;
IV – Certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
V – Planta do imóvel a ser construído;
VI – Declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei será pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou
equivalente escritura pública.
Art. 4º Os concessionários assumem os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
I – Iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo
improrrogável de 01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão
efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II – Dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
III – Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 1º desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer
indenização e retenção de benfeitorias;
IV – A mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste
município, exceto as funções especializadas;
V – Cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real
de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista e outras em vigor,
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relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso
VI deste artigo;
VI – O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo
de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses,
consecutivos ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de
benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 5° As empresas deverão comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto no inciso IV, do artigo 4º, desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 6º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão de direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa
concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no
Art. 1º desta Lei.
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do
mês de maio do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal